MPSC e Garopaba firmam TAC para melhorias no Conselho Tutelar
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Prefeitura de Garopaba firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) a fim de promover a adequação da estrutura e do funcionamento do Conselho Tutelar do Município, especialmente no que se refere ao espaço físico e à política remuneratória dos seus funcionários.
A Promotora de Justiça da Comarca de Garopaba, titular da Curadoria da Defesa da Infância e da Juventude, Mirela Dutra Alberton, relatou que o município se comprometeu a custear as despesas de quaisquer naturezas visando ao adequado funcionamento do Conselho Tutelar.
O não atendimento das condições estabelecidas implicará na tomada das medidas judiciais cabíveis pelo Ministério Público, além da aplicação de multa no valor de R$ 500,00 por dia de descumprimento.
Pelos termos firmados no TAC, o município terá de disponibilizar local adequado, amplo e próprio para o funcionamento do Conselho Tutelar, com uma sala de espera, uma de triagem, duas reservadas para atendimento, uma para a parte administrativa, uma para os conselheiros tutelares e um banheiro. Os espaços deverão possuir iluminação, ventilação e isolamento a fim de garantir a privacidade e a intimidade dos envolvidos nos atendimentos e estar estruturados com mobiliário e equipamentos, como mesas, cadeiras, prateleiras, arquivos e computadores, adequados, inclusive, para o atendimento infantil.
Já em relação aos recursos humanos, ficou definido que a Prefeitura vai providenciar um funcionário para atendimento da área administrativa, um para serviços gerais, um assistente social, um psicólogo e dois motoristas. O servidores poderão ser cedidos pelo município, porém fiscalizados e subordinados ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
A estruturação do quadro de pessoal prevê, ainda, que o Município envie ao Poder Legislativo, até 30 de março, projeto de lei propondo a concessão de direitos trabalhistas aos conselheiros tutelares. Entre eles estão cobertura previdenciária, gratificação natalina, férias e seu adicional de um terço, licença-maternidade, licença em caso de adoção ou guarda judicial, licença-paternidade, diárias e adicional noturno e adicional pela prestação de serviço extraordinário.
O TAC também estabelece que o município de Garopaba regularize, no prazo de 30 dias, a situação do seu Fundo Especial para a Infância e Adolescência (FIA). Os recursos do fundo deverão ser utilizados de acordo com os planos de ação e aplicação a serem elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os recursos não deverão ser utilizados para a manutenção do Conselho Tutelar.
Outra obrigação definida é a de que o município deposite ainda em 2013 a quantia de R$ 5 mil para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garopaba (FIA) e a partir de 2014, anualmente, a quantia de R$ 10 mil.
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