MPSC ajuíza ações referentes à eleição na Câmara de Florianópolis
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou, ontem (9/8), duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, resultante de inquérito civil que apurou as denúncias de solicitação de dinheiro para a venda de voto na eleição para a presidência da Câmara Municipal de Florianópolis.
Atualizado em 26/01/2015
O ex-vereador Asael Pereira foi condenado, em 13 de janeiro de 2015, à multa de 50 vezes o valor da remuneração que recebia na época dos fatos e à perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. O Juiz de Direito Luiz Antônio Zanini Fornerolli negou o pedido do MPSC para condenar os denunciados Norberto Stroisch Filho e Sílvio Odair de Souza. Para o Magistrado, não há provas de que ambos teriam participado do ato de improbidade, apesar de saberem dos fatos. O ex-vereador Norberto Stroisch faleceu durante o processo. Da decisão, cabe recurso. Autos 0042356-15.2011.8.24.0023.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou, ontem (9/8), duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, resultante de inquérito civil que apurou as denúncias de solicitação de dinheiro para a venda de voto na eleição para a presidência da Câmara Municipal de Florianópolis.
As ações civis públicas são contra os vereadores Asael Pereira e Ricardo Camargo Vieira, por solicitarem dinheiro em troca do voto para a chapa de João da Bega Itamar da Silveira, e também contra o vereador Norberto Stroisch Filho e o servidor público Sílvio Odair de Souza, por intermediarem a conduta ilegal, e contra o vereador João da Bega Itamar da Silveira e o Deputado Federal Gean Marques Loureiro, por não comunicarem a ocorrência de corrupção dentro da Câmara de Vereadores no momento em que deveriam.
Além do inquérito civil, instaurado pela 31ª Promotoria de Justiça, foi dado encaminhamento ao inquérito policial. A Promotoria requereu ao Juiz que o inquérito policial seja encaminhado ao Procurador-Geral da República, em virtude do envolvimento do deputado federal Gean Loureiro, que tem foro privilegiado com relação às providências criminais.
O inquérito policial indicia, pela prática de atos de corrupção passiva, os vereadores Asael Pereira e Ricardo Camargo Vieira. O Ministério Público, todavia, concluiu que, além dos indiciados, também há indicativo de corrupção passiva por parte do vereador Norberto Stroisch Filho e do servidor Sílvio Odair de Souza e da prática da omissão de comunicação de crime pelos vereadores João da Bega Itamar da Silveira e Gean Loureiro. O artigo 66 da lei de Contravenções Penais, define punição com multa àquele que "deixar de comunicar à autoridade competente crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública".
Apesar de estar entre os investigados no inquérito policial, o vereador Marcos Aurélio Espíndola (Badeko) não foi indiciado e segundo o MPSC não existe nenhum indício de seu envolvimento.
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