18.09.2013

MPSC ajuiza ação contra servidora da FAMAI por acúmulo de cargo

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, por improbidade administrativa, contra a servidora Graziela Ramos Venzon, da Fundação do Meio Ambiente de Itajaí (FAMAI), que acumulou, indevidamente, três cargos públicos, dois como professora na rede pública estadual no município de São José dos Pinhais, no Paraná, e um como consultora técnica administrativa na FAMAI de Itajaí, desde fevereiro de 2011.

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, por improbidade administrativa, contra a servidora Graziela Ramos Venzon,da Fundação do Meio Ambiente de Itajaí (FAMAI),que acumulou, indevidamente, três cargos públicos, dois como professora na rede pública estadual no município de São José dos Pinhais, no Paraná, e um como consultora técnica administrativana FAMAI deItajaí, desde fevereiro de 2011.

A ação, ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça de Itajaí, pede, também, a condenação do superior hierárquico da servidora, Paulo Cesar dos Santos. Ele era responsável pela fiscalização do cumprimento das horas de trabalho e confirmou o descumprimento da carga horária, apesar de inicialmente ter informado que a professora cumpria com suas funções de forma integral na Câmara de Vereadores de Itajaí, em virtude de ter instalações mais adequadas e deatuação em projeto deparceria com a Câmara.

A Promotora de Justiça Darci Blatt esclarece que é ilícita a acumulação de três cargos públicos,como previstono artigo 37, inciso XVI, da Constituição, além de, neste caso, haver, incompatibilidade de horários, tendo em vista que não há como estar em três locais ao mesmo tempo, com uma distância comprovada de 202 kmentre o município de Itajaí e o de São José dos Pinhais.

A ACP solicita liminarmente a indisponibilidade dos bens da servidora no valor de R$ 18.759,00, montante recebido quando acumulou indevidamente ostrês cargos públicos. Os requeridos deverão, ainda, ter a suspensão dos direitos políticos entre cinco a oitos anos, pagamento de multa até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

A servidora foi denunciada, também, por infringir o disposto no artigo 299 do Código Penal, quando declarou, falsamente, em documento público, que não possuía outros cargos públicos.

Assista ao vídeo e entenda como o MPSC toma conhecimento sobre os atos de improbidade nas repartições públicas e quais providências são tomadas pelo Promotor de Justiça:


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC