16.08.2011

Monitores do CAT de Joinville são condenados por morte de interno

André Luis Pereira, Denilson Correa, e Tiago Bernhard Frutuoso de Melo Schmitt foram sentenciados a 15 anos de reclusão cada um em regime inicial fechado pelo homicídio triplamente qualificado de Diego Alfredo de Oliveira.
O Tribunal do Júri da Comarca de Joinville condenou André Luis Pereira, Denilson Correa, e Tiago Bernhard Frutuoso de Melo Schmitt pelo homicídio triplamente qualificado de Diego Alfredo de Oliveira. Cada um foi sentenciado a 15 anos de reclusão em regime inicial fechado. A sessão do Tribunal do Júri, com mais de nove horas de duração, foi realizada nesta segunda-feira (15/8).
A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina aponta que, no fim da tarde do dia 3 de outubro de 2005, a vítima foi espancada nas dependências do Centro de Internação Provisória (CIP) de Joinville, onde estava internado e os três réus trabalhavam como monitores. Segundo apontaram os laudos periciais, as agressões atingiram severamente a região da cabeça.
Narra a denúncia que Diego foi deixado sem cuidados médicos por dois dias, quando então foi levado ao Hospital São José, e um exame de "raio-x" não teria identificado qualquer trauma. De volta ao CIP, no dia seguinte, Diego teve convulsões e foi levado, conforme a denúncia, novamente "ao Hospital São José, aonde já chegou em estado de coma e permaneceu internado por vários dias, após o que veio a falecer, vítima de traumatismo craniano encefálico, com evolução apresentando meningite pós-traumática, originária das agressões empreendidas".
O motivo do crime teria sido uma tentativa de fuga durante uma consulta com um médico psiquiatra na Unidade de Atendimento de Dependentes Químicos (UADQ). A vítima havia sido internada no CIP no dia em que completou 18 anos, e três dias depois sofreu as agressões que o mataram.
Representou o Ministério Público na acusação o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, e a defesa dos acusados foi realizada pelo Advogado Antônio Luiz Lavarda. A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo Juiz de Direito Gustavo Aracheski. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (Processo-crime nº 038.05.046273-0).
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC