Ministério Público denuncia mulher por torturar e queimar a própria filha com uma colher quente

O caso teria ocorrido na Comarca de Chapecó em abril. O padrasto da criança foi denunciado pelo MPSC por omissão de socorro.

02.09.2026 13:20
Publicado em : 
02/09/26 13:20

Um doce comido sem autorização. Esse fato corriqueiro teria motivado uma mulher de 28 anos a castigar fisicamente a própria filha, causando queimaduras na mão e no rosto da criança com uma colher aquecida em alta temperatura. Na época, a vítima tinha nove anos de idade. Em uma denúncia apresentada nesta segunda-feira (31/8), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) enquadrou a conduta da mãe como tortura.   

Conforme a 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, a mulher ainda teria intimidado a filha afirmando que, caso revelasse o ocorrido, “iria ser pior”. Mais tarde, ao chegar à residência, o padrasto da criança teria deparado com as lesões e o sofrimento da vítima, que além dos ferimentos visíveis também apresentava dores. Ele foi denunciado pelo MPSC por omissão de socorro. 

“A criança se encontrava ferida e impossibilitada de buscar socorro por seus próprios meios. Ele deliberadamente deixou de providenciar assistência, abstendo-se de levá-la ao hospital ou de acionar qualquer meio de socorro”, fundamentou na denúncia a Promotora de Justiça Júlia Ferreira Santos. Os fatos relatados teriam ocorrido em 13 de abril na residência da família. A criança só contaria com atendimento médico três dias depois, quando compareceu à escola e os profissionais perceberam as queimaduras. Em seguida, o Conselho Tutelar foi acionado e cuidados médicos foram providenciados.  

Além de denunciar a mãe por tortura (Lei n. 9.455/97, art. 1º, II, c/c §4°, II) e o padrasto por omissão de socorro (art. 135, caput, do Código Penal), o Ministério Público demandou à Justiça a fixação de pagamento de no mínimo R$ 10 mil como forma de reparação dos danos sofridos pela vítima.  

Centrada na área da infância e juventude, a 16ª Promotoria de Justiça de Chapecó também está atuando no caso, visando assegurar a proteção dos direitos da criança. Inicialmente, ela passou por acolhimento institucional e atualmente está em acolhimento familiar. Também está em curso uma ação de destituição do poder familiar em relação à mãe da vítima. 

Os nomes dos envolvidos e o município onde os fatos ocorreram não serão divulgados para preservar a intimidade da vítima, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

 

Maltratar crianças e adolescentes é crime. Confira como e onde denunciar: 

  

  • na Promotoria de Justiça da sua cidade – você encontra os endereços e meios de contato neste link

  • na Ouvidoria do MPSC: atendimento presencial, formulário on-line ou, para informações, disque 127; 

  • no Disque Direitos Humanos, pelo número de telefone 100 – a ligação é gratuita e o serviço funciona diariamente, 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados; 

  • no Conselho Tutelar do seu município; 

  • no Ligue 181, o canal de denúncias da Polícia Civil.     

Em caso de emergência, ligue para a Polícia Militar no disque 190. As situações também podem ser reportadas por meio de boletins de ocorrência e da Central de Denúncias da Polícia Civil, na Delegacia Virtual.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Chapecó