Ação do MPSC resulta em condenação por transferência indevida de R$ 1,08 milhão do Samae de Blumenau
Associação dos Servidores do Samae deverá restituir recursos utilizados para custear atividades como confraternizações, práticas esportivas e atendimento odontológico.
Mais de R$ 1 milhão em recursos públicos do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau (Samae) foram destinados à Associação dos Servidores do Samae (ASAS) para custear atividades voltadas exclusivamente aos associados. Despesas como confraternizações, campeonatos esportivos e atendimento odontológico para servidores e dependentes estão entre os gastos apontados pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau na ação civil pública. A Justiça reconheceu a ilegalidade dos repasses e condenou a associação a restituir os valores ao Samae.
De acordo com os autos, desde 2002 o Samae transferiu R$ 835 mil à ASAS. Os empenhos que instruíram o processo, atualizados até 31 de março de 2021, totalizavam R$ 1,8 milhão. Os repasses foram realizados com base em um convênio firmado entre o Samae e a ASAS, posteriormente prorrogado. O plano de trabalho previa atividades de integração, assistência, incentivo ao esporte e lazer e apoio à cultura para os servidores do Samae de Blumenau.
Na ação, o Ministério Público apontou que os valores foram classificados pelo Samae como “transferências a instituições privadas sem fins lucrativos”. A Promotoria de Justiça sustentou, contudo, que a ASAS não preenchia os requisitos legais para receber subvenções sociais, uma vez que é uma associação representativa dos servidores do Samae, destinada ao atendimento de um grupo restrito de associados. O custeio das atividades da associação com recursos públicos configurou desvio de finalidade. Além disso, os benefícios eram direcionados exclusivamente aos associados, sem uma finalidade pública que justificasse os repasses.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a ilegalidade das transferências e considerou que a utilização de recursos públicos para o custeio das atividades da associação violou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativas. Com isso, a ASAS foi condenada a restituir R$ 1,08 milhão ao Samae, com correção a partir da data de cada parcela transferida. A decisão tornou-se definitiva em 25 de agosto, quando ocorreu o trânsito em julgado.
O Promotor de Justiça que atua no caso, Marcionei Mendes, destaca que a decisão reforça a necessidade de que os recursos públicos sejam destinados ao interesse coletivo. “Esta decisão definitiva garante a proteção do patrimônio público e reafirma que recursos públicos devem atender ao interesse coletivo, e não a interesses privados ou associativos. Com o trânsito em julgado, os valores repassados indevidamente deverão ser restituídos ao Samae”, afirmou.