19.11.2015

Médico legista é denunciado por crime de falso testemunho

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o médico Alexandre Antônio Saad Gebran Neto por ter mentido, na condição de testemunha, em sessão do Tribunal do Júri que julgava o réu Jorge Maurício da Rosa, no dia 27 de outubro de 2015. O réu foi acusado de matar seu próprio primo, Maurício de Souza Neves.

A ação da 1ª Promotoria de Justiça de Laguna relata que o médico, que não teve contato com o cadáver da vítima, apenas com base em fotografias fez afirmações falsas como testemunha, para desacreditar o Laudo Pericial Cadavérico apresentado pelo médico legista Fernando Oliva da Fonseca, que atua no IML de Laguna.

Alexandre qualificou-se como médico-legista do Estado do Paraná e afirmou, em diversas oportunidades, que a vítima havia sido golpeada com dois instrumentos diferentes, um perfurocortante e outro perfurante. Além disso, atestou que o coração do ofendido apresentava duas lesões, provocadas por esses dois instrumentos. Ainda na busca da absolvição do acusado, o denunciado afirmou que, de dentro do automóvel, onde o réu estava, não era possível produzir as duas lesões na vítima, devido ao ângulo dos ferimentos.

Para a Promotora Fernanda Broering Dutra, entretanto, com a presença em plenário do médico-legista autor do laudo cadavérico, Fernando Oliva da Fonseca, ficaram evidenciadas as mentiras do médico do Paraná, pois foi comprovado que a vítima foi golpeada uma única vez e possuía uma única lesão perfurocortante no coração, e Jorge Maurício da Rosa foi condenado a 14 anos de reclusão.

A ação pede a condenação do médico pelo crime de falso testemunho, com pena prevista de dois a quatro anos de reclusão e multa. A pena pode ser aumentada, ainda em um sexto a um terço, pelo fato do crime ter sido cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.

A Promotora de Justiça também requer que cópia dos autos seja enviada para Conselho Regional de Medicina do Paraná, onde o acusado exerce a profissão, tendo em vista que o Código de Ética Médica veda que qualquer médico assine laudos periciais ou de verificação médico legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame, bem como que intervenha na função de assistente técnico nos atos profissionais de outro médico. (autos n. 0908757-67.2015.8.24.0040)




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC