Mantida suspensão de construção de PCHs na Bacia do Rio Cubatão
Foi mantida em segundo grau a medida liminar conquistada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que suspendeu cinco licenças ambientais concedidas e proibiu a concessão de uma sexta licença pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) para a implementação de seis Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) na Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão, nosMunicípios de Santo Amaro da Imperatriz e Águas Mornas.
Foi mantida em segundo grau a medida liminar conquistada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que suspendeu cinco licenças ambientais concedidas e proibiu a concessão de uma sexta licença pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) para a implementação de seis Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) na Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão, nosMunicípios de Santo Amaro da Imperatriz e Águas Mornas.
A liminar atendeu ao pedido da ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz por terem as licenças sido fornecidas de forma individual (Estudo Ambiental Simplificado), sem que fosse exigido um estudo de impacto ambiental integrado dos empreendimentos conforme exige a legislação ambiental.
A liminar suspendeu o licenciamento ambiental (Licença Ambiental Prévia - LAP) concedido individualmente para as PCHs denominadas João Elói, Santo Amaro e Antônio Munhoz Bonilha, no Rio Cubatão Sul, no município de Santo Amaro da Imperatriz, e das PCHs denominadas Sacramento e Caldas do Norte,no Rio Caldas do Norte (que é afluente do Rio Cubatão do Sul), na cidade de Águas Mornas.
Os projetos previstos incluem ainda a PCH Canto dos Schulws, também no Rio Caldas do Norte, cuja Licença Ambiental Prévia ainda não foi concedida pela Fatma e nem poderá ser, em razão da medida judicial. Outras licenças relacionadas a essas PCHs também não podem ser concedidas.
O projeto para instalação das seis PCHs na Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão é dos empreendedores Adiplan Incorporadora Ltda. E Hélio João Machado. Inconformada com a medida liminar, a Adiplan recorreu da decisão, mas a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, desproveu o recurso.
O Ministério Público sustenta que a Fatma deve ser obrigada a exigir estudo de viabilidade e de impacto ambiental relativo a toda a Bacia Hidrográfica para que os empreendimentos possam ser autorizados. Fundamentou seu pleito no princípio da precaução, que objetiva evitar a prática de danos ao meio ambiente, por meio de medidas preventivas, a serem realizadas antes da implementação de empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores. (ACP n° 057.09.002739-2/ AI 2011.018854-2).
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