Mantida condenação a ex-prefeito de Calmon por dívidas no mandato
Foi confirmada em segundo grau a sentença da Comarca de Caçador que condenou o ex-Prefeito do Município de Calmon João Batista de Geroni a um ano de reclusão, proferida em ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O ex-Prefeito foi condenado em consequência de assunção de dívida no último ano de mandato, sem possibilidade de pagamento das obrigações. A confirmação da sentença foi por decisão unânime da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Segundo a ação da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador, João de Geroni foi prefeito da cidade do oeste catarinense nos anos de 2001-2004, reeleito para o mandato 2005-2008. Conforme denúncia do Ministério Público, nos dois últimos quadrimestres do ano de 2004, o ex-prefeito assumiu obrigações no valor de R$ 1.096.093,50, cujas despesas não puderam ser pagas no mesmo exercício financeiro por insuficiência de previsão das contas municipais. Tais valores foram confirmados pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Inconformado com a decisão de 1º Grau, o réu interpôs recurso ao Tribunal de Justiça. Alegou problemas na denúncia por não esclarecer a origem das obrigações assumidas nos dois últimos quadrimestres do mandato, bem como o motivo pelo qual foram contraídas. Requereu, ainda, a absolvição por falta de provas. Por fim, disse não constituir conduta ilícito penal devido às peculiariedades do caso, pois havia sido reeleito para a próxima legislatura.
No entanto, com a solidez das provas apresentadas pelo Ministério Público todos os argumentos da defesa foram afastados pelo Tribunal de Justiça, conforme afirmou a relatora da matéria, desembargadora Marli Mosimann Vargas: "considerando a inexistência de excludentes de ilicitude, a confissão do apelante na fase judicial, o depoimento testemunhal do secretário de finanças, bem como o parecer do Tribunal de Contas, configurado está o delito descrito (¿)." (Apel. Crim. n. 2011.008510-5)
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