Liminar suspende demolição de prédio histórico em Treze Tílias
Foi expedida pela Justiça, na tarde desta quarta-feira (18/5), liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública determinando a suspensão da demolição do antigo Hotel Áustria, prédio histórico do Município de Treze Tílias.
Foi expedida pela Justiça, na tarde desta quarta-feira (18/5), liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública determinando a suspensão da demolição do antigo Hotel Áustria, prédio histórico do Município de Treze Tílias.
A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba - à qual pertence o Município de Treze Tílias - após recebimento de representação por e-mail na terça-feira (17/5), dando conta de que o prédio estava na iminência de ser demolido. Imediatamente foram colhidas provas de que o procedimento de demolição do Hotel Áustria já havia iniciado, com a retirada das telhas da edificação.
Para a Promotoria de Justiça, apesar de não ter sido tombado pelos órgãos específicos de proteção, o Hotel Áustria possui inegável valor histórico: construído no início do século XX pelos imigrantes austríacos que colonizaram o hoje Município de Treze Tílias, enquadra-se como bem cultural, já que faz referência direta à identidade e memória de um dos grupos que contribuíram para a formação da sociedade brasileira.
"Possuindo relevante valor histórico e cultural, ou seja, sendo bem cultural constitucionalmente protegido, não há que se falar em necessidade de tombamento ou da inscrição em registro próprio do bem para que se lhe conceda proteção", complementa a Promotoria de Justiça, embasado pela legislação, doutrina e jurisprudência relacionada ao assunto.
A liminar concedida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba suspendeu todo e qualquer procedimento de demolição, desmontagem ou retirada de parte da edificação e interior do Hotel Áustria. Foi estabelecida, ainda, multa diária de R$ 200,00 em caso de descumprimento, com a ressalva que poderá ser majorada pelo judiciário cas se mostre insuficiente para garantir o cumprimento da medida liminar. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 037.11.001714-1)
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