Liminar suspende atividades de filial do CEPROVI em Indaial
Durante a investigação, foi constatado dano ao direito e interesse dos alunos que, por conta da situação irregular da instituição, não poderiam receber diploma do curso com o reconhecimento do Conselho Regional de Enfermagem (COREN), o que impede o exercício da profissão. Segundo a Juíza Substituta Juliana Andrade da Silva Silvy, a liminar é necessária, ainda, em virtude dos graves prejuízos causados aos alunos, além de outras denúncias, como a falta de material para a realização de estágio, falta de campo de estágio e alunos recebendo diplomas antes do término do curso.
A Ação Civil Pública (ACP), que resultou na determinação da Juíza Substituta, foi proposta pela Promotora de Justiça Patricia Dagostini Tramontin da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial. A decisão é passível de recurso. (autos 031.13.003201-9)
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