19.12.2012

Liminar suspende atividades da Arena Ferrugem, em Garopaba

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para impedir a realização das atividades da Arena Ferrugem, espaço para eventos e festas no município de Garopaba. A liminar também suspende alvará concedido pelo Corpo de Bombeiros e determina aos órgãos públicos competentes que fiscalizem qualquer tentativa de atividade pelo empreendimento.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para impedir a realização das atividades da Arena Ferrugem, espaço para eventos e festas no município de Garopaba. A liminar também suspende alvará concedido pelo Corpo de Bombeiros e determina aos órgãos públicos competentes que fiscalizem qualquer tentativa de atividade pelo empreendimento.

Na ação civil pública, a Promotora de Justiça Mirela Dutra Alberton relata que, ao contrário do laudo apresentado pelos proprietários do empreendimento, por ele ser constituído de toldos de lona abertos, com capacidade para receber 5 mil pessoas e sem qualquer tratamento acústico e, ainda, cercado de residências e de pousadas, sem estacionamento, não se amolda às normas ambientais/urbanísticas para seu funcionamento.

O resultado, segundo a Promotora de Justiça, foi verificado na temporada de verão passada, quando foram causados transtornos para a comunidade local. Além da poluição sonora provocada pelos shows, a falta de estacionamento levou o público dos eventos a deixar os carros nas ruas do entorno, impedindo o tráfego de veículos no local.

A Promotora de Justiça também chama atenção para o alvará fornecido pelo Corpo de Bombeiros, que atesta a segurança no local. Conforme exposto na ação, a vistoria no empreendimento foi realizada em novembro de 2012, quando só havia no terreno tapumes de madeira e fiação aparente e, portanto, não poderia ter sido possível avaliar se o local estaria apto ou não para receber eventos, cumprindo as normas de segurança, como saídas de emergência e sistema preventivo contra incêndios.

A medida liminar requerida foi, então, deferida pelo Juízo da comarca de Garopaba, suspendendo o alvará do Corpo de Bombeiros e as atividades da Arena Ferrugem, no local atual ou em qualquer outro onde possa ser instalada, até que efetive medidas para cumprir todas as normas legais relativas à segurança, à poluição sonora e às demais relativas à natureza do empreendimento.

A liminar determina, ainda, que o município, o Corpo de Bombeiros e as Polícias Civil e Militar fiscalizem as atividades da Arena Ferrugem, embargando-a e interditando-a a partir de qualquer indício de instalação sem o devido licenciamento. Foi fixada a multa diária de R$ 40 mil por qualquer tentativa de realização de evento. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 167.12.002751-3)

Fonte: 
Coordenadora de Comunicação Social do MPSC