05.12.2012

Liminar que determina mais policiais em Mondaí continua válida

Foi indeferido o pedido de efeito suspensivo de medida liminar que determina ao Estado de Santa Catarina nomear mais seis Policiais Militares e quatro Policiais Civis para atuação na comarca de Mondaí - que engloba também os municípios de Riqueza e Iporã do Oeste - em, no máximo, 60 dias.

Foi indeferido o pedido de efeito suspensivo de medida liminar que determina ao Estado de Santa Catarina nomear mais seis Policiais Militares e quatro Policiais Civis para atuação na comarca de Mondaí - que engloba também os municípios de Riqueza e Iporã do Oeste - em, no máximo, 60 dias.

A medida liminar foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública. Inconformado, o Estado recorreu, ajuizando Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (MPSC). O recurso foi admitido e ainda irá a julgamento, mas teve o pedido de efeito suspensivo indeferido pelo Desembargador Rodolfo Tridapalli, relator do recurso.

De acordo com o Promotor de Justiça da comarca de Mondaí, Rodrigo Cesar Barbosa, existem, atualmente, apenas cinco policiais civis - um delegado, dois escrivães e dois agentes - para atender aos três municípios. Barbosa acrescenta que, desde 2008, sete Policiais Civis deixaram a comarca e não houve reposição. "Existem procedimentos que ficaram parados por quatro anos sem realização de nenhuma diligência, o que levou à decretação de prescrição", informa.

A situação do efetivo da Polícia Militar na comarca é igualmente preocupante, avalia o Promotor de Justiça. Dos 19 Policiais Militares que atuam nos três municípios - número já considerado insuficiente pelo comando local - , quatro entrarão para a reserva (o equivalente à aposentadoria) ainda em 2012.

Diante da exposição dos fatos pelo Ministério Público, a liminar pleiteada foi concedida pelo Juízo da comarca de Mondaí. Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. (ACP n. 043.12.002066-4/Agravo de Instrumento n. 2012.081595-8)


Fonte: 
Corodenadoria de Comunicação Social do MPSC