20.06.2016

Liminar proíbe movimentações em loteamentos clandestinos em São José do Cedro

Decisão foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após constatar a divisão e comercialização de imóveis sem qualquer controle ou autorização da Administração Municipal.

Os proprietários de três loteamentos clandestinos em São José do Cedro foram proibidos, liminarmente, de realizar novos parcelamentos das áreas que lhes pertencem. Segundo as liminares obtidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), dentre as ações proibidas estão a supressão da vegetação, a movimentação de terras, a abertura de ruas, a demarcação de quadras e a comercialização nas áreas.

As liminares foram requeridas pela Promotoria de Justiça de São José do Cedro, que constatou a existência de atividades irregulares em loteamentos clandestinos no município. Conforme apurado, os imóveis foram divididos e comercializados sem qualquer controle e sem autorização da Administração Municipal, desrespeitando Lei de Parcelamento do Solo Urbano, Lei n. 6.766/1979 .

Em alguns dos casos de fracionamento ilegal, os lotes eram posteriormente vendidos à população, que não conseguia obter serviços de energia elétrica e de água, bem como o registro dos imóveis, devido à situação clandestina dos lotes.

Dessa forma, a Promotora de Justiça Raquel Betina Blank requereu à Justiça que os donos das áreas imediatamente cessassem todas as atividades, com intuito de prevenir novos danos urbanísticos, ambientais e aos consumidores.

Os pedidos foram aceitos, em caráter liminar, pela Vara Única de São José do Cedro. Além da interrupção de atos de parcelamento dos imóveis, foi imposto aos proprietários das áreas que sejam colocadas placas nos locais, informando que as áreas estão em situação clandestina. Além disso, ao Município foi determinado que fiscalize os terrenos para que não haja novas divisões das glebas, edificação de novas construções e ligações de energia elétrica ou água nos locais.

Caso as imposições liminares sejam desrespeitadas, foi imposta multa diária de R$ 500 para cada descumprimento. Cabe recurso das decisões. (Autos n. 0900003-27.2016.8.24.0065 / 0900006-79.2016.8.24.0065 / 0900007-64.2016.8.24.0065)




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC