Liminar proíbe apreensão de adolescentes na delegacia de Brusque
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em ação civil pública para proibir que qualquer adolescente apreendido permaneça nas atuais instalações da Delegacia de Polícia da Comarca de Brusque, em celas junto com adultos. A liminar determina, também, a reforma das instalações para contrução de local específico para alocar os adolescentes.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em ação civil pública para proibir que qualquer adolescente apreendido permaneça nas atuais instalações da Delegacia de Polícia da Comarca de Brusque, em celas junto com adultos. A liminar determina, também, a reforma das instalações para contrução de local específico para alocar os adolescentes.
O pedido da medida liminar foi realizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, após verificar afronta a preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à Constituição, no que diz respeito à apreensão de adolescentes em conflito com a lei no Município de Brusque.
De acordo com o Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, com atuação na área da infância e juventude, os adolescentes autores de atos infracionais, quando apreendidos, eram colocados em celas com condições precárias, insalubres e em companhia de adultos presos, o que é proibido por lei.
"A privação de liberdade do adolescente tem por objetivo a sua recuperação e ressocialização à sociedade e não para que seja colocado em situações dessa natureza, fazendo com que o infrator saia da segregação corrompido, diante do que foi submetido", considera o Promotor de Justiça.
Devido à situação exposta pelo Ministério Público, o Juízo da Vara da Família da Comarca de Brusque concedeu a liminar pleiteada, na qual o Estado de Santa Catarina deve, sob multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento, promover as medidas necessárias para que:
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nenhum adolescente permaneça na delegacia e não ingresse em suas celas;
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nenhum adolescente permaneça junto de adultos presos;
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em 30 dias apresente ao Corpo de Bombeiros e à Vigilância Sanitára projeto de reforma da delegacia, contemplando espaço para alocar adolescentes;
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conclua a reforma da delegacia em 90 dias, contados a partir da aprovação do projeto. Até a conclusão da obra, os adolescentes devem ser apreendidos em local adequado na região de Blumenau ou Itajaí.
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