18.12.2015

Liminar obriga Trombudo Central a garantir creches e pré-escolas durante o mês de janeiro

Como forma de cortar gastos, a prefeitura havia decidido não prestar serviços educacionais durante o mês de janeiro.

A Prefeitura de Trombudo Central deve garantir o funcionamento de creches e pré-escolas municipais durante todo o mês de janeiro. A decisão liminar atende ação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Trombudo Central. Segundo a decisão, do Juízo da 1ª Vara da Comarca, o atendimento deverá ser em período integral e destinado às crianças de zero a cinco anos.

De acordo com a ação civil pública, o Município anunciou que não atenderia as crianças de creches e pré-escolas públicas durante o recesso escolar de janeiro de 2016 em razão de cortes de gastos e que voltariam a funcionar somente a partir do dia 25 de janeiro.

Para a 1ª Promotoria de Justiça, o corte de gastos não pode afetar o atendimento das crianças durante o período de férias, uma vez que muitos pais trabalham durante o mês de janeiro e as famílias de baixa renda seriam afetadas por não poderem exercer serviços remunerados para cuidarem exclusivamente dos filhos. Cabe recurso da decisão. (Autos n. 0900068-29.2015.8.24.0074)



Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC