30.05.2011

Liminar obriga Estado a hospedar pacientes do SUS em tratamento

A Secretaria Estadual de Saúde deve providenciar, em no máximo 60 dias, hospedagem e alimentação para os pacientes do interior do Estado que necessitam de atendimento médico pelo SUS em Florianópolis. A liminar atende ao pedido feito pelo Ministério Público de Santa Catarina, através da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, em uma ação civil pública (023.11.024967-7) iniciada após uma reportagem de TV mostrar as dificuldades enfrentadas por aqueles que não encontram tratamento na rede pública de saúde nos muncípios ou regiões em que vivem.

A Secretaria Estadual de Saúde deve providenciar, em no máximo 60 dias, hospedagem e alimentação para os pacientes do interior do Estado que necessitam de atendimento médico pelo SUS em Florianópolis. A liminar atende ao pedido feito pelo Ministério Público de Santa Catarina, através da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, em uma ação civil pública (023.11.024967-7) iniciada após uma reportagem de TV mostrar as dificuldades enfrentadas por aqueles que não encontram tratamento na rede pública de saúde nos muncípios ou regiões em que vivem.

A liminar, deferida no dia 23 de maio, determina, ainda, que, se a decisão judicial não for cumprida, o secretário estadual de saúde deve pagar, do próprio bolso, uma multa de R$ 5 mil por dia de atraso que será destinada ao Fundo Estadual para Recuperação de Bens Lesados (FRBL). Na sentença, o Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital enfatiza o que determinou a aplicação de multa pessoal, como havia sido argumentado pelo Ministério Público: "cominar pena de multa diária à fazenda pública, não trazendo a co-responsabilidade do secretário responsável, é o mesmo que autorizar o agente político a descumprir a ordem imposta, pois se aplicada à cominação a si não trará prejuízo algum. Sua contumácia, por qualquer motivo sustentado, apenas empobrecerá ainda mais a sociedade."

Com relação às acomodações que devem ser oferecidas pela Secretaria Estadual de Saúde, a liminar deixa claro que não se trata de obrigar o Estado a oferecer luxo aos pacientes, mas de garantir a eles um tratamento digno: "não exigindo instalações luxuosas, mas sim condizentes com a dignidade humana, a manutenção da saúde e o bem estar, durante o período em que necessitarem permanecer na cidade."

A ação civil pública pede que o Estado se responsabilize pela hospedagem e pela alimentação enquanto os municípios e regiões não oferecerem condições para que os pacientes sejam atendidos.
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O Direito à saúde e o Estatuto do Idoso, 2min22s

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social