Liminar interrompe obra e viabiliza restauração de prédio histórico
A medida liminar que determinou a paralisação da obra no terreno onde ficava o Casarão Strecker, prédio histórico de Brusque demolido sem licença, foi mantida em 2º Grau. O objetivo da ação é reconstruir uma das residências mais expressivas da cidade, erguida em 1946.
Foi negado provimento ao recurso interposto pela empresa WK Administradora de Bens contra decisão liminar, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou a paralisação da obra no local onde foi demolido o do Casarão Strecker, prédio histórico no município de Brusque.
Com o provimento negado, a empresa fica proibida de dar continuidade à obra que iniciou sem a licença devida e obrigada a permitir o ingresso no imóvel de qualquer representante do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico de Brusque para acompanhamento das obras emergenciais e estudos para recuperação do casarão.
Na ação civil pública com pedido liminar, a 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque relata que a construtora iniciou a demolição mesmo tendo o Instituto Brusquense de Planejamento e Mobilidade negado a licença para tal. O motivo do indeferimento da licença foi ser o imóvel considerado como de valor histórico e cultural e integrante do inventário e catálogo de bens do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Natural e Artístico Cultural de Brusque.
A construção do Casarão Strecker data do ano de 1946, período histórico do auge econômico das primeiras famílias ligadas às grandes indústrias do município. Foi nesse mesmo período que vários casarões de similar porte foram construídos na cidade, dos quais restam poucos exemplares. Tratava-se o casarão de uma das residências mais expressivas da cidade, ainda bastante intacta.
Na ação, o Promotor de Justiça Cristiano José Gomes explica que, de acordo com laudos técnicos, é perfeitamente viável a recuperação do aspecto visual e arquitetônico de praticamente toda a edificação e que a medida liminar obtida é necessária para que o imóvel permaneça em condições em que se encontra para assegurar sua reconstrução.
Além dessa medida liminar, a 5ª Promotoria de Justiça de Brusque obteve uma medida cautelar para determinar a indisponibilidade do imóvel a fim de garantir a indenização por danos materiais e por danos morais coletivos, pleiteada na ação civil pública.
Além do pagamento das indenizações, no julgamento do mérito da ação, o Promotor de Justiça requer a restauração do Casarão Strecker e que ele seja reconhecido como bem cultural inventariado e fique sob proteção legal. (ACP n. 0900131-83.2014.8.24.0011)
Foto: Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural de Brusque
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