Liminar impede funcionamento de parque de diversões itinerante em Santa Catarina
O Parque Hayllander foi proibido de funcionar, liminarmente, até se adequar à norma técnica da ABNT n. 15926 - que estabelece os requisitos de segurança para parques de diversão - e às exigências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA/SC) relativas as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) necessárias para o funcionamento do parque. A liminar atende a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A interdição foi requisitada pela Promotoria de Justiça de Catanduvas devido ao acidente ocorrido no parque no dia 25 de maio, enquanto estava instalado no município. Na ocasião, uma criança (6 anos) e um adolescente (15 anos) foram arremessados de um brinquedo após o banco em que estavam se soltar. A queda, de aproximadamente um metro de altura, causou lesão no cotovelo de um deles e na mão de outro. O acidente só não teve consequências mais graves porque no momento o brinquedo já estava parando.
Segundo as informações colhidas pela Promotora de Justiça Francieli Fiorin, o administrador do parque possuía licença válida da Polícia Civil e os alvarás de funcionamento e atestados de segurança para ser instalado no local. No entanto, as ARTs emitidos pelo CREA/SC foram feitos por profissional sem capacitação necessária.
Diante dos fatos, um laudo pericial foi realizado para a verificação dos brinquedos à disposição do público. Dentre as irregularidades observadas estavam a ausência de placas de identificação nos aparelhos, falta da nota fiscal de compra dos equipamentos, não disponibilização de plano de manutenção - sendo as reformas feitas conforme o entendimento do proprietário, sem a supervisão de especialista -, entre outras faltas de cuidado nas aparelhagens que podem vir a ocasionar lesões aos usuários.
Dessa forma, a interdição foi requisitada dado o emergente risco à saúde e integridade física da população, além dos ferimentos já provocados em dois jovens no parque.
O pedido foi acatado em caráter liminar pela Vara Única da Comarca de Catanduvas pelos evidentes indícios de irregularidades nas atividades, de modo a gerar riscos aos consumidores. Devido ao caráter itinerante do parque, foi remetido ofício ao CREA/SC, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Municípios para que não sejam cedidos alvarás ao proprietário. Caso volte a funcionar sem a comprovação exigida, será imposta multa diária de R$ 1 mil, a ser revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). A decisão é passível de recurso. (Autos n. 0000539-89.2016.8.24.0218)
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