Liminar determina que Florianópolis elimine filas de espera no Sentinela
Liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Município de Florianópolis apresente em 20 dias um cronograma para eliminar, até no máximo 31 de dezembro de 2012, qualquer fila de espera para atendimento no Programa Sentinela. As medidas necessárias devem ser implementadas em até 60 dias, contados a partir da apresentação do cronograma.
O número de casos de crianças e adolescentes em situação de risco que esperam pelo atendimento foi o que levou a 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital - com atuação na área da infância e juventude - a ajuizar a ação civil pública contra o Município de Florianópolis: em novembro de 2011 eram 918 casos de crianças e adolescentes expostos a negligência, violência física e violência sexual sem qualquer atendimento psicossocial pelo Programa Sentinela.
De acordo com a Promotora de Justiça Cristiane Rosália Maestri Böell, o objetivo da ação é exigir judicialmente a contratação de profissionais e o aparelhamento do Sentinela a fim de que seja atendida a demanda reprimida. Em novembro de 2011 eram 337 casos aguardando diagnóstico e 581 esperando pelo acompanhamento psicossocial necessário.
Quando do ajuizamento da ação, o corpo técnico do Programa Sentinela era composto por dez assistentes sociais, sete psicólogos, quatro servidores administrativos e nove estagiários - que formam as oito equipes existentes - realizando diagnóstico de 94 casos e atendimento psicossocial em 109 famílias, por período, geralmente, de dois anos.
Com a carência de recursos humanos e precariedade material, os casos encaminhados pelo Conselho Tutelar - que, muitas vezes, dizem respeito a mais de uma criança e/ou adolescente em situação de risco - não são imediatamente diagnosticados e, após até anos de espera, há mais um longo período aguardando para inclusão nos atendimentos de acompanhamento.
A medida liminar concedida pelo Juízo da Infância e Juventude da Comarca da Capital determina que o Município de Florianópolis implemente e execute, imediatamente, todas as medidas necessárias para garantir o fortalecimento e estruturação pessoal e material do Programa Sentinela em 60 dias, sob pena de multa diária de 100 salários mínimos a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 023.11.057769-0)
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