02.03.2012

Liminar determina que CASAN garanta água em Seara

Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) garanta o abastecimento regular de água potável a toda a população do Município de Seara.

Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) garanta o abastecimento regular de água potável a toda a população do Município de Seara.

A liminar foi concedida pelo Poder Judiciário segunda-feira (27/02), em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Seara no dia 22 de fevereiro. A ação se originou das reclamações trazidas pela Prefeitura de Seara e pela população,em razão da estiagem e da ausência de providências da requerida para solucionar o problema do abastecimento de água potável. Em alguns bairros,o abastecimento acontecia apenas duas vezes por semana.

De acordo com o Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva, adeficiência do serviçoé fruto da ausência de investimentos da empresa na captação e distribuição da água,bem essencial à vida humana. Segundo o Promotor de Justiça, o equipamento bombeador instalado no poço profundo de Seara (Aquífero Guarani) encontra-se avariado e, apesar de notificada, a CASAN e a empresa contratada não conseguiram efetuar o conserto do mecanismo até o dia 16 de fevereiro, prazo final estabelecido em contrato.

A ação também requer que seja revista a cobrança de água, com desconto proporcional ao serviço efetivamente prestado, pois as mesmas vieram com aumento significativo do consumo em razão do ar que passava pelos canos. A liminar também amparou este pedido do MPSC.

A decisão judicial, ainda passível de recurso ao Tribunal de Justiça, determinou que o abastecimento seja fornecido de forma regular e ininterrupta no prazo máximo de 10 dias e que a CASAN apresente, em 15 dias e depois semanalmente, relatórios de quais áreas se encontram com abastecimento irregular e por quanto tempo. O descumprimento de qualquer uma das das cláusulas importará em multa diária de R$ 10 mil. (ACP nº 068.12.000308-0)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC