Liminar determina paralisação de construção irregular em Itajaí
A Justiça determinou, liminarmente, que não sejam construídas quatro novas torres do Condomínio Brava Home Resort, localizado em Itajaí (SC), e que, caso as obras já estejam em andamento, sejam paralisadas imediatamente. Na liminar, é decretada também a indisponibilidade dos bens dos proprietários do empreendimento no valor de R$ 3.519.311,83 . A decisão atende ao pedido de reconsideração em Ação Civil Pública ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça de Itajaí.
Na ação, a Promotoria de Justiça afirma que o empreendimento está irregular, pois o projeto arquitetônico desrespeita a Zona de Preservação de Uso Limitado (ZPL), na qual só é permitida a construção de residências destinadas a uma única família e a taxa mínima de permeabilidade do solo exigida por lei.
De acordo com o apurado em inquérito civil, o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Itajaí, na época dos fatos, aprovou o projeto irregular e, ainda, autorizou a transferência ilegal do potencial construtivo advindo do Plano de Desenvolvimento Turístico, Econômico, Ecológico e Socialmente Sustentável Localizado (Plandetures-L).
O Plandetures-L prevê que sejam feitas construções na região da Praia Brava, em Itajaí, desde que seja pago uma contrapartida para o poder público. Um parecer técnico do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) concluiu que o valor da contrapartida financeira pago pela empresa responsável pelo empreendimento foi R$ 3.519.311,83 menor do que a realmente devida.
Diante das irregularidades, a 9ª Promotoria de Justiça de Itajaí ajuizou ação por ato de improbidade administrativa. Inicialmente, o Juízo da Comarca de Itajaí indeferiu os requerimentos liminares. A Promotoria de Justiça pediu reconsideração da decisão. Ao analisar a solicitação, o Juízo da Comarca voltou atrás e concedeu a liminar.
No julgamento do mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer que a empresa pague o valor devido aos cofres públicos e que os requeridos sejam condenados por atos de improbidade administrativa. (Autos n. 033.13.024574-0)
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