16.04.2014

Liminar determina licitação para ferry boat de Navegantes

A pedido da 3ª Promotoria de Justiça de Navegantes, a Justiça determinou, por meio de uma liminar, que o Departamento de Transportes e Terminais do Estado de Santa Catarina (Deter) faça uma licitação para a concessão do serviço público de transporte fluvial entre Itajaí e Navegantes, o ferry boat. O prazo para o Deter realizar a concorrência é de 60 dias a partir da data de publicação da decisão, dia 8 de abril. A multa para o caso de descumprimento é de R$20 mil.
A pedido da 3ª Promotoria de Justiça de Navegantes, a Justiça determinou, por meio de uma liminar, que o Departamento de Transportes e Terminais do Estado de Santa Catarina (Deter) faça uma licitação para a concessão do serviço público de transporte fluvial entre Itajaí e Navegantes, o ferry boat. O prazo para o Deter realizar a concorrência é de 60 dias a partir da data de publicação da decisão, dia 8 de abril. A multa para o caso de descumprimento é de R$ 20 mil.

O serviço de travessia é operado desde 1985 pela mesma empresa, Navegação Santa Catarina, que obteve a autorização do Deter sem concorrência pública. Desde então, nunca houve processo licitatório para a concessão da exploração da travessia. A liminar obriga a manutenção do serviço até que a licitação seja concluída. Se a travessia for interrompida, a empresa estará sujeita à multa diária de R$20 mil.

O Estado, via DETER, realiza inúmeros repasses financeiros à empresa como forma de distintos subsídios para a travessia. Em 2013, foram mais de R$1,5 milhão de repasse. A empresa ainda lucra com a tarifa cobrada do usuário.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social