01.03.2013

Liminar determina atendimento especializado a gestantes de alto risco

Foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) uma medida liminar determinando que o Estado de Santa Catarina disponibilize, de imediato, vagas em hospital referenciado para pacientes com gravidez de alto risco oriundas de 13 municípios no Planalto Norte do Estado.

Foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) uma medida liminar determinando que o Estado de Santa Catarina disponibilize, de imediato, vagas em hospital referenciado para pacientes com gravidez de alto risco oriundas de 13 municípios no Planalto Norte do Estado.

A liminar foi requerida em ação civil pública ajuizada pela 1.ª Promotoria de Justiça de São Bento do Sul - com atuação na área da cidadania e direitos humanos - após apurar em inquérito civil que a Secretaria de Estado de Saúde determinou que a Maternidade Darcy Vargas, em Joinville, não recebesse pacientes de fora da área de abrangência da 23ª Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional.

Com a interrupção do atendimento no Hospital de Joinville, as pacientes grávidas de alto risco dos municípios abrangidos pela 25ª e 26ª Secretarias Regionais - Mafra, Canoinhas, Campo Alegre, Itaiópolis, Monte Castelo, Papanduva, Rio Negrinho, São Bento do Sul, Bela Vista do Toldo , Irineópolis, Major Vieira, Porto União e Três Barras -, onde não existem hospitais referenciados, ficaram sem atendimento especializado em hospital de referência.

De acordo com o que foi apurado, desde outubro de 2012 mais de 100 pacientes foram encaminhadas a hospitais da região sem a estrutura necessária para atendimento à gestantes de alto risco, sendo que duas pacientes e onze fetos morreram.

Diante da situação, o Juízo da 1ª Vara da comarca de São bento do Sul concedeu a decisão liminar pleiteada pelo Ministério Público, determinando ao Estado que disponibilize vagas em hospital referenciado e proibindo o encaminhamento das gestantes de alto risco a hospitais que não estejam credenciados pelo Ministério da Saúde para o atendimento especializado. A decisão é passível de recurso. (ACP n.º 058.13.000648-0).
Saiba mais:

Os Direitos Humanos dizem respeito apenas à pessoa? (0min32)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC