18.12.2015

Liminar bloqueia R$ 464 mil de ex-Prefeito e de ex-funcionário fantasma de Mafra

A partir de denúncia recebida pela Ouvidoria do MPSC, foi aberto inquérito civil pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra para apurar a existência de um funcionário fantasma na Prefeitura local.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar o bloqueio de R$ 464 mil do ex-Prefeito Paulo Sérgio Dutra e de Antônio Carlos Kuhl, nomeado para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Planejamento e Informação de julho a novembro de 2012.

A partir de denúncia recebida pela Ouvidoria do MPSC, foi aberto inquérito civil pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra para apurar a existência de um funcionário fantasma na Prefeitura local. No inquérito, a Promotoria de Justiça apurou que, entre julho e novembro de 2012, Antônio Carlos Kuhl, exerceu o cargo de Diretor de departamento de Planejamento e Informação, mas nunca compareceu ao trabalho para o qual era remunerado. No período, recebeu o total de R$ 17,5 mil, que atualizados equivalem a 29 mil.

O Ministério Público ajuizou, então, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o funcionário fantasma e contra o ex Prefeito, autoridade que o nomeou para o cargo. A medida liminar foi requerida ¿ e deferida pela Juíza da 2ª vara Cível da Comarca de Mafra, Liana Bardini Alves - para assegurar o ressarcimento do município e a aplicação de todas as multas possíveis caso a ação seja julgada procedente. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900093-44.2015.8.24.0041)




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC