26.02.2016

Liminar bloqueia bens de ex-prefeito por quebrar ordem cronológica de precatório

A decisão liminar atende ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O ex-prefeito de Mafra João Alfredo Herbst, conhecido como "Jango", e o servidor público Valdir Antonio Ruthes tiveram os bens bloqueados em R$1.294.087,86 por quebra da ordem cronológica do pagamento de precatório municipal - dinheiro que um cidadão deve receber após vencer uma ação judicial contra o Poder Público. A decisão liminar atende ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Conforme a ação da 2ª Promotoria de Justiça com atuação na moralidade de Mafra, a burla da ordem cronológica de pagamento do precatório por parte dos envolvidos é evidente, uma vez que a quitação estava prevista para o plano orçamentário de 2007 e foi realizada em 2006. "A quebra da ordem cronológica representa o desrespeito aos princípios da administração pública, enriquecimento ilícito do credor e prejuízo aos cofres públicos", ressalta o Promotor de Justiça Rodrigo César Barbosa.

O Município se defendeu dizendo que o pagamento do precatório foi antecipado por ser de natureza alimentar. No entanto, a Promotoria de Justiça sustenta que, mesmo em caso de pagamentos de natureza alimentícia, os precatórios devem respeitar o ano de vencimento para qual estão previstos.

A Juíza de Direito Liana Bardini Alves, que concedeu a liminar, também entende que o repasse do precatório ao envolvido ocorreu com o conhecimento e aval de Jango no intuito de enriquecer ilicitamente um aliado político do ex-prefeito. Dessa decisão cabe recurso. (Autos n. 0900009-09.2016.8.24.0041)




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC