09.10.2012

Liminar atende pedido do MPSC para reforma de escola

O Juiz da Vara da Infância e Juventude da comarca de Brusque atendeu pedido do Ministério Público de Santa Catarina e concedeu liminar que determinou a reforma da Escola Padre João Stolte, localizada em Botuverá.
O Juiz da Vara da Infância e Juventude da comarca de Brusque atendeu pedido do Ministério Público de Santa Catarina e concedeu liminar que determinou a reforma da Escola Padre João Stolte, localizada em Botuverá. O Estado de Santa Catarina tem 90 dias para fazer a reforma, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais. A decisão, de 4 de outubro, atende ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Brusque, em 2 de outubro.

Na ação, o Promotor de Justiça afirma que a estrutura física da escola está comprometida, em condições precárias, "não proporcionando aos alunos ambientes propícios para o desenvolvimento de atividades estudantis".

O relatório resultante da vistoria das vigilâncias sanitárias estadual e municipal indicou diversos problemas, entre eles o forro das salas de aula que está em "visível estado de deterioração podendo assim ceder a qualquer momento, visto que sua estrutura está comprometida". Outros problemas verificados foram o alagamento, em dias de muita chuva, das salas de aula, por problemas no telhado, e do pátio, em virtude da calha de escoamento não comportar o volume de água. As vigilâncias sanitárias também identificaram irregularidades das normas de acessibilidade na rampa de acesso ao segundo piso da escola, que tem alunos cadeirantes. O relatório, ainda, informa que a cerca de proteção no segundo andar é de madeira e está corroída pela ação do clima, comprometendo a segurança dos estudantes.
Fonte: