27.09.2013

Liminar afasta servidora da Câmara de Vereadores de Cunhataí

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conquistou, em segundo grau, medida liminar para afastar Iverni Stein Werlang de suas funções na Câmara Municipal de Vereadores de Cunhataí. A liminar também proíbe a participação da servidora, de Adair Werlang - ex-Vereador e esposo de Ivanir -, da também servidora Alexandra Mariaz Franz Rohr e do atual secretário da Câmara, Júlio Alberto Marchioro, na comissão de licitação do ente público.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conquistou, em segundo grau, medida liminar para afastar Iverni Stein Werlang de suas funções na Câmara Municipal de Vereadores de Cunhataí. A liminar também proíbe a participação da servidora, de Adair Werlang - ex-Vereador e esposo de Ivanir -, da também servidora Alexandra Mariaz Franz Rohr e do atual secretário da Câmara, Júlio Alberto Marchioro, na comissão de licitação do ente público.

Na ação, a Promotora de Justiça de São Carlos demonstra irregularidades em licitações e contratos da época em que Adair ocupou, de forma ilegal, a presidência da Câmara de Vereadores, que então era secretariada por Iverni.

Relata a Promotora de Justiça que, em 5 janeiro de 2010, o Presidente da Câmara apresentou renúncia, e o cargo passou a ser ocupado por Adair - apesar deste estar impedido por ter sido presidente no ano anterior, conforme estabelece o Regimento Interno da Câmara.

Ocupando ilegalmente o cargo até 17 de fevereiro de 2010, Adair realizou uma série de atos, entre eles a nomeação da comissão de licitação da Câmara, que teve ele próprio como presidente e como membros as servidoras Iverni - sua esposa - e a auxiliar de serviços gerais Alexandra.

Entre 5 de janeiro e 17 de fevereiro, foram identificados duas prorrogações de contratos e duas contratações irregulares - todas afetuadas sem respeito às exigências da lei. Entre as contratações está a dos serviços da empresa Hidroserv, de propriedade de Júlio Marchioro, que atualmente ocupa o cargo de secretário da Câmara de Vereadores.

Em dois dos contratos, inclusive, Iverni falsificou a data da assinatura - foi mudada de 4 de janeiro para 5 de janeiro - a fim de dar aparência de legalidade aos documentos, assinados por Adair antes mesmo de ele ocupar, de forma irregular, a presidência do ente público. Na secretaria da Câmara, Iverni ainda deixou de encaminhar requisições do MPSC ao Presidente seguinte, eleito regularmente, que objetivavam apurar os fatos apresentados na ação.

Diante dos fatos constatados, a Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos requereu a medida liminar para afastar a servidora do cargo público - devido aos obstáculos criados para a apuração e para garantir a preservação dos documentos arquivados na Câmara - e para vedar a participação dos envolvidos na composição da Comissão de Licitação.

Como a medida liminar foi negada pelo Juízo da Comarca de São Carlos, o MPSC recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que, em decisão monocrática do Desembargador Domingos Paludo, concedeu a liminar pleiteada. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 059.11.000919-1 e Agravo de Instrumento n. 2011.066267-7)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC