24.09.2013

Liminar afasta servidor que violou direitos de adolescentes internos

Atendendo ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e da Defensoria Pública, a Justiça determinou, liminarmente, o afastamento do chefe de segurança do Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório de Itajaí (CASEP), acusado de agredir adolescentes que estão na instituição. A Secretaria de Justiça e Cidadania (SJC) deverá, em 48 horas, designar um servidor para assumir a função, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Atendendo ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e da Defensoria Pública, a Justiça determinou, liminarmente, o afastamento do chefe de segurança do Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório de Itajaí (CASEP), acusado de agredir adolescentes que estão na instituição. A Secretaria de Justiça e Cidadania (SJC) deverá, em 48 horas, designar um servidor para assumir a função, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

A decisão liminar estabeleceu, também, que o Estado intervenha imediatamente na administração do CASEP de Itajaí e designe um servidor público efetivo da SJC como interventor, no prazo de 15 dias úteis. A partir da nomeação do interventor, deverá ser afastada a coordenadora da instituição.

A Justiça estabeleceu, ainda, o afastamento do presidente da ONG que administra o CASEP, por não cumprir decisão judicial que determinava a entrega das filmagens do circuito interno de segurança e agir de maneira negligente na apuração de supostas agressões.

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo MPSC em conjunto com a Defensoria Pública do Estado, após comprovação de que a ONG Associação Desportiva Sonhos de Liberdade, conveniada para administrar o CASEP de Itajaí, não estaria desenvolvendo adequadamente as atividades socioeducativas. A investigação constatou que na instituição ocorrem violações aos direitos dos adolescentes internos, que têm sofrido agressões físicas e verbais pelo chefe de segurança do local. Na ACP, afirma-se, ainda, que faltam funcionários na instituição e que a ONG não estaria prestando contas adequadamente dos recursos públicos recebidos.

O MPSC requereu, ao final do julgamento, a rescisão do contrato administrativo com a Associação Desportiva Sonhos de Liberdade para que o Estado assuma permanentemente. Caso isso não aconteça, um novo convênio deverá ser firmado para administrar o CASEP de Itajaí.

A decisão liminar é passível de recurso. (Autos n. 033.13.017159-2)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC