07.10.2013

Liminar afasta servidor por acúmulo de cargos públicos

Atendendo Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou, por meio de liminar, o imediato afastamento de Carlos Manuel Correa da Silva do cargo de Diretor de Vigilância Epidemiológica no Município de Itajaí (SC) e a indisponibilidade de seus bens no valor de R$ 930.468,69, por acúmulo ilegal de cargos públicos.

Atendendo Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou, por meio de liminar, o imediato afastamento de Carlos Manuel Correa da Silva do cargo de Diretor de Vigilância Epidemiológica no Município de Itajaí (SC) e a indisponibilidade de seus bens no valor de R$ 930.468,69, por acúmulo ilegal de cargos públicos.

O servidor, segundo a ACP, acumulou, indevidamente, três cargos e uma função pública, além de receber remuneração acima do teto legal. De acordo com a Promotora de Justiça Darci Blatt, da 9ª Promotoria de Justiça de Itajaí, a medida foi necessária para se evitar novos prejuízos ao erário advindos do exercício irregular da função.

Em inquérito civil, instaurado pela Promotora de Justiça, constatou-se que o requerido Carlos acumulou o cargo de médico em Balneário Camboriú, outro em Balneário Piçarras e outro em Itajaí, e, ainda, a função de Diretor de Vigilância Epidemiológica, também em Itajaí, causando um prejuízo de R$ 930.468,69 ao erário municipal.

Na ação, a Promotora de Justiça Darci Blatt explica que o servidor praticou ato de improbidade administrativa ao assumir o terceiro cargo de médico no município de Itajaí, bem como a função de Diretor de Vigilância Epidemiológica, e infringiu o limite de acumulação de cargos e funções públicas, compatibilidade de horários e o teto constitucional, previstos na Constituição Federal.

Na ACP, requer-se, ao final do julgamento, a condenação do servidor e da Secretária de Saúde de Itajaí,Dalva Maria Rhenius, atualmente vice-prefeita de Itajaí, pela prática de atos de improbidade administrativa.Na época dos fatos, ela foi a responsável por conceder, ilegalmente, gratificação nula de serviços de relevância ao requerido e por atribuir, a ele, a função de Diretor de Vigilância Epidemiológica, quando este não poderia assumi-la por expressa vedação constitucional.

Assista ao vídeo: O que é Improbidade Administrativa.


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC