Ligações irregulares de esgoto em Criciúma devem ser lacradas
As ligações clandestinas ou irregulares que despejam esgoto doméstico no rio Criciúma deverão ser lacradas pela Prefeitura de Criciúma e pela Casan. A Justiça atendeu parcialmente ao pedido de liminar feito em uma ação civil pública (ACP) proposta pela 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, que constatou, em inquérito civil, o lançamento de efluentes domésticos no rio.
O município e a Casan têm 45 dias - contados a partir do deferimento da liminar, em 21 de fevereiro - para identificar quem fez as ligações clandestinas e notificar os proprietários de imóveis localizados na área coberta pela rede de tratamento de esgoto para que efetuem, espontaneamente, a ligação na rede coletora.
As notificações deverão ser emitidas em até 90 dias e devem estabelecer um prazo razoável para que os proprietários providenciem as adequações. Caso não sejam feitas as ligações de esgoto sanitário na rede municipal de tratamento, o próprio Município de Criciúma ou a Casan deverão realizar a destruição, a obstrução e os lacres de todas as ligações irregulares ou clandestinas.
A decisão liminar estabelece, também, que a prefeitura e a Casan promovam uma campanha publicitária educativa e de conscientização para a proteção ao meio ambiente, com ênfase no rio Criciúma, no prazo de 90 dias.
A 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma instaurou inquérito civil para apurar a situação do rio Criciúma após a Fundação SOS Mata Atlântica publicar, em 22/3/2012, o resultado da análise da qualidade da água de 49 rios no Brasil. O rio Criciúma obteve o pior desempenho na pesquisa.
Durante o inquérito civil, a Promotoria de Justiça recebeu da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI) um Diagnóstico Ambiental do rio Criciúma, elaborado pelo Instituto de Pesquisas Ambientais e Tecnológicas, que explica que grande parte da carga poluente do rio tem origem de esgotos domésticos despejados sem qualquer tipo de tratamento prévio.
Para solucionar esse problema, o Ministério Público propôs, em duas oportunidades, termo de ajustamento de conduta, mas o município não aceitou o acordo extrajudicial.
Em caso de descumprimento de alguma das determinações da liminar, foi fixada multa diária de R$5 mil. A decisão é passível de recurso. (Autos n. 020.13.019685-1)
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