Lei do "solo criado" de Itajaí é inconstitucional
Decisão em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) declarou inconstitucional a Lei n. 176/2010 do município de Itajaí. O motivo foi a falta de participação popular, exigência prevista na Constituição do Estado de Santa Catarina.
Decisão em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) declarou inconstitucional a Lei n. 176/2010 do município de Itajaí. O motivo foi a falta de participação popular, exigência prevista na Constituição do Estado de Santa Catarina.
De acordo com a Promotoria de Justiça Darci Blatt, segundo a Constituição Estadual, qualquer lei que trate de normas e diretrizes ao desenvolvimento urbano deve ter assegurada a participação de entidades comunitárias em sua discussão, o que não foi respeitado em Itajaí.
A Lei Municipal n. 176/2010 institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de construir, conhecido como "solo criado". Segundo Darci Blatt, a lei abre possibilidade para que se modifique índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, além da regularização de construções irregulares, mediante contraprestação do proprietário.
"De fato, apesar da norma impugnada abrir espaço para diretrizes relativas ao desenvolvimento urbano, não foram precedidas de consulta à população, fato que causa evidente ofensa ao princípio constitucional da democracia participativa", considera a Promotora de Justiça.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, diante do exposto pelo MPSC, declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei contestada. Cabe recurso da decisão. (ADI n. 2011.039245-7)
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