17.06.2011

Legislativo de Porto Belo deverá regular contratação de temporários

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara de Vereadores de Porto Belo, no dia 14/6, regulando a contratação de servidores temporários.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara de Vereadores de Porto Belo, no dia 14/6, regulando a contratação de servidores temporários. A atuação da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo faz parte do esforço do MPSC para regular as contratações nos municípios catarinenses. Apesar de verificar que não há servidores temporários na Câmara de Vereadores de Porto Belo foi observada a ausência de legislação normativa.

No TAC, a Câmara se compromete a executar duas ações. A primeira é a criação, no prazo de 30 dias, de legislação regulamentando as contratações por tempo determinado e revogando todas as disposições municipais contrárias. A segunda é a realização de concurso, até 31 de dezembro de 2011, para as vagas temporárias e para cadastro de reserva, com o objetivo de substituir profissionais efetivos em casos de afastamento por tempo determinado. O não-cumprimento implicará no pagamento de multa no valor de R$ 10 mil para cada mês de atraso.

O TAC estabelece também alguns itens que devem ser observados pela Câmara como não admitir servidores sem concurso público ou servidor por tempo determinado sem processo seletivo público. A Câmara não pode, ainda, nomear servidores para cargos em comissão fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior, nem contratar terceirizados para o exercício de funções inerentes a cargos efetivos. O descumprimento dessas medidas implicará em multa de R$ 1 mil por mês para cada contratação irregular.

Em caso de necessidade de aplicação das multas, os valores serão revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

Saiba mais

O que é Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo com compromissos que devem ser cumpridos pela parte que cometeu alguma irregularidade ou dano. A assinatura do TAC evita uma demanda judicial, tornando mais rápida a busca de soluções. Se não for cumprido, pode dar inicio a uma ação judicial de execução.

O que é o Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL)

O Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) é destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos em todo o território catarinense. Está previsto em legislação federal de 1985 e foi regulamentado em Santa Catarina em 1987. Saiba mais sobre o FRBL clicando aqui !

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC