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12.11.2015

Justiça interrompe atividades de farmácia em Porto Belo por funcionar sem farmacêutico

Além de não possuir técnico responsável, o estabelecimento estendia o horário de funcionamento sem prévio aviso ao Conselho Regional de Farmácia.

Uma farmácia de Porto Belo teve o funcionamento interrompido pela Justiça por não possuir farmacêutico responsável no horário comercial. A decisão liminar atende ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e prevê multa diária de R$10 mil caso o estabelecimento volte a funcionar sem a presença de responsável técnico pela indicação de remédios.

Segundo a ação da Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, Titular da 1ªPromotoria de Justiça de Porto Belo, a farmácia descumpriu a Lei 3.820/60, que criou os Conselhos Regionais de Farmácia e prevê a necessidade de um farmacêutico durante o período comercial de forma integral.

Além de funcionar sem a presença de técnico responsável, o Conselho Regional de Farmácia Local constatou que a farmácia estendia os horários de funcionamento no verão sem aviso-prévio da mudança, o que também descumpre as normas estabelecidas na lei.

De forma a proteger os interesses dos consumidores, a Promotora de Justiça propôs a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta com o proprietário do estabelecimento para solucionar as irregularidades de forma extrajudicial. Porém, o responsável pela farmácia não aceitou assinar o documento.

Dessa forma, o Ministério Público recorreu judicialmente a 2ª Vara da Comarca de Porto Belo para regularizar o funcionamento da farmácia e teve o pedido atendido, sendo justificado que a presença de responsável técnico em estabelecimentos farmacêuticos é de vital importância para a saúde pública, evitando que consumidores sofram danos decorrentes da aquisição e uso inadequado de medicamentos.

A multa diária de R$10 mil caso a medida liminar seja descumprida e o pagamento ocorra, será revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Cabe recurso da decisão. (ACP n. 0900093-41.2015.8.24.0139)


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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC