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30.04.2015

Justiça determina interdição do CASEP de Itajaí

O atendimento no Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (CASEP) de Itajaí está suspenso por determinação da Justiça, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A suspensão, por tempo indeterminado, foi definida liminarmente em virtude de irregularidades que trazem risco para a saúde, dignidade, vida e segurança dos internos que cumprem medidas socioeducativas.

O Ministério Público ajuizou ação cautelar após realizar duas visitas ao CASEP sem observar melhorias nos problemas identificados. O Promotor de Justiça Jackson Goldoni, da 4ª Promotoria de Justiça, com atuação na Infância e Juventude, realizou inspeções no local, nos dias 16 e 24 de abril, e também solicitou uma vistoria pela vigilância sanitária.

Foram constatados problemas estruturais como rachaduras, infiltrações, entupimentos nos banheiros e chuveiros estragados. Para o Promotor, "a situação é alarmante e necessita de providências urgentemente, pois os internos estão sendo submetidos a situação vexatória e insalubre".

A ação cautelar requer que o Estado de Santa Catarina e o Centro Integrado de Estudos e Proteção à Criança e Adolescente de Santa Catarina (CIDEPASC), organização não governamental que administra o local, resolvam os problemas identificados. A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itajaí decidiu que os adolescentes internados sejam libertados ou transferidos para outros centros de atendimento socioeducativo provisório do Estado no prazo de cinco dias a partir da intimação.


Veja os problemas encontrados no CASEP

  • a edificação, de uma forma geral, apresenta-se em estado precário, com necessidade de reforma geral, que contemple recuperação de pisos, paredes e tetos de todos os ambientes, em especial dos quartos dos internos, com posterior realização de impermeabilização e pintura;
  • já na entrada do estabelecimento, observa-se uma rachadura e um grande buraco na estrutura de tijolos, gerando risco de desabamento;
  • as demais paredes do local, especialmente nos quartos coletivos, também estão com diversas rachaduras e infiltração;
  • a maioria das privadas e das pias dos quartos dos internos estão entupidas e, em vários quartos, a caixa de descarga não funciona adequadamente, tendo os internos que jogar água na privada com a ajuda de uma garrafa pet cortada;
  • todos os colchões estão sem capa, ou seja, só na espuma, e também estão rasgados ou com buracos, sendo, inclusive, muito finos e sem conforto algum;
  • o odor nas galerias é insuportável, principalmente dentro dos quartos, os quais ficam ao lado das bocas de lobos entre as galerias, possivelmente entupidas, sem falar que os internos, por diversas vezes, estão sendo obrigados a receberem sua alimentação em tal local insalubre;
  • nas galerias e celas há vestígios da presença de ratos e baratas - bem como assim informado pelos internos. Além disso há presença de sujidades diversas, mofos, entulhos e lixo;
  • a maioria dos chuveiros estão estragados, e os dentre os que estão funcionando adequadamente, estão sujeitando os internos a choques elétricos, pois estão com "gambiarras" de instalação elétrica e o outro com entupimento no ralo;
  • a horta, antes existente no local, está agora abandonada, tomada pelo mato e com possíveis focos de dengue;
  • ainda, há vazamentos no último corredor dos quartos, gerando mais insalubridade no local, especialmente a considerar-se o advento das estações mais frias e os riscos atrelados umidade;
  • ventilação inadequada e há possíveis focos de dengue em privada não utilizada no último quarto de um dos corredores;
  • as roupas de cama e banho, bem como os uniformes dos internos, apenas estão sendo trocadas uma vez por semana;
  • a ventilação e iluminação dos ambientes, incluindo locais de permanência dos internos, estão precárias, com a presença de alas desativadas e fiação elétrica exposta;
  • faltam os alvarás municipais para regularização da atividade, em especial o alvará sanitário, alvará de localização e/ou funcionamento e da Corporação de Bombeiros, indispensáveis para a atividade.

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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC