26.09.2013

Justiça declara nulo processo licitatório em Blumenau

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina, foram condenados por ato de improbidade administrativa o ex-presidente do Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transportes de Blumenau (SETERB), Éder Lima, a ex-presidente da Comissão de Licitações da instituição, Maria Cristina Geraldo, e a empresa Portipholium Comunicações Ltda. A Justiça também declarou nulo o processo licitatório n. 04/2003, lançado pelo SETERB e vencido pela empresa, para o fornecimento de um sistema de rede corporativa de informática.

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina, foram condenados por ato de improbidade administrativa o ex-presidente do Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transportes de Blumenau (SETERB), Éder Lima, a ex-presidente da Comissão de Licitações da instituição, Maria Cristina Geraldo, e a empresa Portipholium Comunicações Ltda. A Justiça também declarou nulo o processo licitatório n. 04/2003, lançado pelo SETERB e vencido pela empresa, para o fornecimento de um sistema de rede corporativa de informática.

A decisão judicial atendeu ao pedido ajuizado em ação civil pública pela 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau. A investigação constatou que, no processo de convite para contratação de prestador de serviços no âmbito da informática, somente duas empresas apresentaram propostas, apesar de haver mais de sessenta e três empresas de informática cadastradas na autarquia. Das propostas, somente a da Portipholium Comunicações Ltda poderia ser aceita, já que a outra superava o valor estabelecido no convite.

Os réus deverão ressarcir o município em R$79.472,00, valor que deverá ser dividido entre as partes. Além disso, eles terão que pagar multa civil equivalente a 10% do dano causado ao erário. A sentença determinou, também, que os réus fiquem proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Pelo mesmo período, Éder Lima e Maria Geraldo devem ter os direitos políticos suspensos.

De acordo com a sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Blumenau, os réus Éder Lima e Maria Geraldo, na condição de agentes públicos, violaram as normas que regem a licitação, à medida que deixaram de ofertar o convite do processo de contração a outros prestadores de serviço. O valor do contrato celebrado entre o SETERB e a Portipholium Comunicações Ltda foi de R$ 75.272,00, mais termo aditivo de R$ 8.000,00. Como o órgão público deixou de pagar R$3.800,00 do valor estabelecido, o dano causado ao erário municipal foi de R$ 79.472,00.

A sentença é passível de recurso. (ACP n. 008.07.031478-8)


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC