02.02.2016

Júri de Chapecó condena dois réus a 12 anos pela morte de taxista

Assassinato ocorreu devido a um dos envolvidos querer se vingar da vítima e a condenação ocorreu por motivo torpe mediante emboscada que impossibilitou defesa do taxista.

O Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó condenou Fabiano Modesto dos Santos e Adilson Ramos a 12 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado, pelo homicídio do taxista Jackson Maurício Costa. O crime ocorreu no bairro Boa Vista, em julho de 2014, após a vítima prestar uma corrida em seu táxi e ser atingida por nove disparos pelos dois passageiros.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Fabiano e Jackson já haviam se desentendido anteriormente devido ao réu ter esquecido uma jaqueta dentro do táxi da vítima e o agasalho nunca mais ter sido encontrado. Dessa forma, Fabiano passou a monitorar o serviço de Jackson com o interesse de vingar-se pelo ocorrido.

Após observar a rotina de Jackson, Fabiano contou com a ajuda do cunhado - Adilson - para arrumar uma emboscada e se vingar pela perda da jaqueta. Na ocasião, os réus entraram no táxi e depois de andarem por algumas ruas, Fabiano ordenou que o carro fosse parado e ambos os réus dispararam nove vezes contra Jackson.

O Tribunal do Júri, na última sexta-feira (29/01), reconheceu a denúncia do MPSC para condenar os envolvidos por homicídio cometido por motivo torpe mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte a defesa do ofendido.

O júri foi presidido pela Juíza de Direito Andrea Regina Calicchio. Atuou pelo Ministério Público o Promotor de Justiça Thiago Madoenho Bernardes da Silva e a defesa dos réus foi feita pelo advogado Alexandre Santos Correia de Amorim. Cabe recurso da decisão. (0015562-64.2014.8.24.0018)


O PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGA, DENUNCIA E PROCESSA

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O papel do Ministério Público é garantir que o responsável por um crime seja julgado por seus atos a partir de fatos comprovados e punido de acordo com a gravidade do delito. Cabe ao Promotor analisar as provas colhidas durante o inquérito policial e avaliar se são suficientes para pedir a abertura do processo judicial contra o acusado. Apenas o Ministério Público pode oferecer a denúncia à Justiça. O Promotor ou a Promotora de Justiça pode pedir novas provas à polícia e fazer as próprias investigações para garantir que um inocente não seja condenado injustamente e que o criminoso não fique impune.

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Os crimes contra a vida merecem um tratamento diferenciado pela justiça brasileira. Quando são fortes os indícios de que o réu teve realmente a intenção de praticar este tipo de crime, ele é julgado pelo Tribunal do Júri. O programa Alcance fala sobre este tipo de julgamento em que o povo atua como juiz.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC