Júri condena réu a 44 anos de prisão por estupro e morte de jovem
O Tribunal do Júri da Comarca de Urubici condenou Cleiton das Chagas Müller a 44 anos, 4 meses e 12 dias - sendo 41 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão e 2 anos, 6 meses e 6 dias de detenção - pelo homicídio, estupro, vilipêndio e ocultação de cadáver de Alice da Rosa. O irmão do réu, Henrique das Chagas Müller, foi condenado a 2 anos, 3 meses e 25 dias - sendo um ano de reclusão e o restante de detenção - por vilipêndio e ocultação. Os regimes estabelecidos são o fechado para Cleiton e semiaberto para Henrique. Atuou pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a Promotora de Justiça Marcela Pereira Geller.
Segundo a denúncia do MPSC, em maio de 2015, os irmãos Müller estavam em uma festa no estabelecimento denominado "Antunes Club", em Urubici, quando, por volta das 3h30min da madrugada, Cleiton observou Alice (24 anos) sair do local desacompanhada e se ofereceu, em um pretexto, a levá-la em casa. Diante do pedido ser negado, o réu utilizou de violência física para colocar a vítima dentro de seu automóvel, o qual utilizou para se locomover até a "encruzilhada da santinha" (aproximadamente 1 km de distância da festa).
No local, o réu estuprou Alice e a esganou até que perdesse a consciência. Após desmaiá-la, acertou a cabeça da vítima com uma pedra e um facão, provocando a morte em decorrência de anemia aguda e traumatismo encefálico. Depois de cometer o crime, Cleiton buscou o irmão no estabelecimento em que estavam, para, juntos, se livrarem do corpo da vítima.
Dessa forma, os irmãos levaram Alice para a residência em que viviam, onde amputaram em diversas partes o corpo da jovem. Os membros da vítima foram colocados em dois sacos de ração para equinos e, posteriormente, foram jogados na "Serra do Panelão", às margens da Rodovia SC-416.
Em sessão do Tribunal do Júri realizada na última sexta-feira (22/07), que durou mais de 12 horas, Cleiton por infração ao disposto nos artigos 121, §2º, incisos I, III, IV, V e VI, 211, 212, e 213, todos do Código Penal. Henrique foi declarado culpado pela infração dos art. 211 e 212, também do Código Penal. Além do cumprimento das penas, foi imposto o pagamento de 30 dias-multa a Cleiton e 23 dias-multa para Henrique, ambos no valor unitário de um trigésimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
O Júri foi presidido pela Juíza de Direito Camila Murara Nicoletti. Atuaram na defesa dos reús os advogados Jayson Moreira e Erlon Tancredo Costa. Cabe recurso da decisão. Autos n. 0000228-70.2015.8.24.0077)
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