Júri condena homem a seis anos de prisão por homicídio no trânsito em São Bento do Sul
O Tribunal do Júri da Comarca de São Bento do Sul condenou, nesta sexta-feira (18/03), Carlos Ramos dos Santos a 6 anos de reclusão. Ele foi condenado por causar a morte de uma pessoa em uma colisão no trânsito ao estar embriagado. O regime inicial para o cumprimento da pena será semiaberto.
O crime ocorreu no dia 9 de março de 2011. Na ocasião, segundo denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de São Bento do Sul, o réu, após ter consumido excessivamente bebida alcoólica em uma lanchonete, tomou a direção de seu veículo e invadiu a pista contrária em que guiava, colidindo frontalmente com a motocicleta pilotada por Deyse Karine da Rosa. A batida resultou na morte da vítima por traumatismo cranioencefálico, lesão gerada devido ao forte impacto na cabeça.
O Tribunal do Júri acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e reconheceu a autoria do crime de homicídio doloso, uma vez que o réu assumiu a responsabilidade de matar ao dirigir sob o efeito de bebidas alcoólicas. A condenação ocorreu por homicídio simples, conforme o previsto no art. 121 do Código Penal .
O Ministério Público foi representado perante o Tribunal do Júri pelo Promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares, em sessão presidida pelo Juiz de Direito Luís Paulo Dal Pont Lodetti. A decisão é passível de recurso. (Ação Penal n. 0000903-32.2011.8.24.0058)
O PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGA, DENUNCIA E PROCESSA
saiba maisO papel do Ministério Público é garantir que o responsável por um crime seja julgado por seus atos a partir de fatos comprovados e punido de acordo com a gravidade do delito. Cabe ao Promotor analisar as provas colhidas durante o inquérito policial e avaliar se são suficientes para pedir a abertura do processo judicial contra o acusado. Apenas o Ministério Público pode oferecer a denúncia à Justiça. O Promotor ou a Promotora de Justiça pode pedir novas provas à polícia e fazer as próprias investigações para garantir que um inocente não seja condenado injustamente e que o criminoso não fique impune.
programa alcance do mpsc fala sobre tribunal do júri
Os crimes contra a vida merecem um tratamento diferenciado pela justiça brasileira. Quando são fortes os indícios de que o réu teve realmente a intenção de praticar este tipo de crime, ele é julgado pelo Tribunal do Júri. O programa Alcance fala sobre este tipo de julgamento em que o povo atua como juiz.
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