Jovem é condenado à prisão por atropelar e matar motociclista
O estudante Otávio Eduardo Kraschinski, de 24 anos de idade, foi condenado pelo Tribunal do Júri a seis anos e oito meses de prisão, em regime fechado, por ter matado um motociclista em um acidente de trânsito em julho de 2010, na BR-116, em Papanduva.
O estudante Otávio Eduardo Kraschinski, de 24 anos de idade, foi condenado pelo Tribunal do Júri a seis anos e oito meses de prisão, em regime fechado, por ter matado um motociclista em um acidente de trânsito em julho de 2010, na BR-116, em Papanduva. O julgamento ocorreu este mês e Kraschinski poderá recorrer em liberdade.
No amanhecer de 18 de julho de 2010, o réu, então com 19 anos, voltava embriagado de duas festas. Ele dirigia um VW/Polo, de placas MHH 6969 em alta velocidade pela BR-116, no sentido Sul/Norte do Estado. Por volta das 7h20min, no km 56,4, o estudante atropelou e matou o motociclista Gilberto Antônio Ferreira das Chagas. A vítima era casado e tinha três filhas, duas delas menores de idade em 2010.
Kraschinski fugiu do local do acidente sem prestar qualquer auxílio e, mais tarde, já sabendo que policiais tinham encontrado a motocicleta e a vítima, deixou a cidade de Papanduva e foi para Mafra.
O Ministério Público de Santa Catarina ofereceu denúncia contra o jovem pelos crimes previstos no artigo 121 do Código Penal. Durante o inquérito, foram ouvidas 14 testemunhas pela acusação e também pela defesa, além do próprio réu. Kraschinski confirmou que esteve nas festas, mas disse que nada bebeu e que velocidade do seu carro variava de 80 a 100 quilômetros por hora.
Quanto à omissão de socorro, o jovem alegou que apenas "percebeu que bateu em algo¿, que teria parado o carro para averiguar, mas que apenas notou que o porta-malas estava aberto. Então, fechou o carro e seguiu para a casa de um amigo. Ao relatar o ocorrido, o amigo teria ido até o local da batida e nada encontrado. Ao chegar em casa, Kraschinski diz que também contou o fato aos pais, que foram até o local do acidente e localizaram a vítima.
Para a acusação, tais informações não são verídicas. Para a velocidade, há um estudo feito pela Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que concluiu que o veículo apresentava velocidade superior a 118 Km/h no momento da colisão. Além disso, as testemunhas alegam que o rapaz havia, sim, bebido naquela noite.
Na aplicação da pena, o Juiz considerou também a conduta social do jovem, que já havia se envolvido em outros acidentes de trânsito antes do crime e que continuou a efetuar manobras perigosas mesmo depois da morte do motociclista. O inquérito aponta as seguintes infrações de trânsito pelo réu:
13.05.2010 - utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir arrancada brusca;
24.06.2011 e 05.07.2011 - efetuar manobra perigosa ao empinar motocicleta em via pública;
07.08.2011 - empinar motocicleta em via pública, mais precisamente em frente ao mercado Bruda e, portanto, na principal avenida do Município de Papanduva;
16.08.2011 - conduzir veículo automotor com as luzes apagadas às 19:03, portanto no período noturno, nas proximidades do colégio Alinor, maior educandário existente no Município de Papanduva;
22.03.2012 - conduzir veículo com a carteira de habilitação vencida há mais de 30 dias;
17.02.2013 - conduzir veículo sob o efeito de álcool; e, ainda, quando do interrogatório prestado durante a instrução em plenário, na presente data, o acusado expressamente afirmou que perdeu o direito de possuir carteira de habilitação e, mesmo assim, continua conduzindo veículo automotor.
O julgamento foi conduzido pelo Juiz de Direito Reny Baptista Neto. Atuou na defesa o advogado Jonas José Werka e pelo MPSC atuou a Promotora de Justiça Julia Trevisan de Toledo Barros.
(Ação Penal n. 047.10.002383-1/00000)
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