12.02.2014

Instituição de ensino deve manter regras para bolsas integrais

O Centro Universitário Facvest, de Lages, deverá manter as bolsas integrais de estudos dos alunos dos cursos de Biologia, História, Matemática e Pedagogia que ingressaram por meio de análise de currículo no primeiro semestre de 2012 e que obtiveram nota mínima sete em cada disciplina cursada. De acordo com a ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça, a instituição de ensino tinha mudado a regra de concessão de bolsas integrais e passou a exigir nota igual ou superior a oito.

O Centro Universitário Facvest, de Lages, deverá manter as bolsas integrais de estudos dos alunos dos cursos de Biologia, História, Matemática e Pedagogia que ingressaram por meio de análise de currículo no primeiro semestre de 2012 e que obtiveram nota mínima sete em cada disciplina cursada. De acordo com a ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça, a instituição de ensino tinha mudado a regra de concessão de bolsas integrais e passou a exigir nota igual ou superior a oito.

Em liminar, a Justiça considerou que a alteração contratual viola a oferta inicial e ofende o Código Civil e a Lei n.8.078/1990 e, por isso, determinou a suspensão da exigência relativa ao aumento da nota mínima para a manutenção da bolsa integral. A Facvest deverá permitir a matrícula e a frequência dos acadêmicos, sem a cobrança de valores por conta da mudança da nota mínima, no prazo de 30 dias, a contar da intimação. Caso a determinação seja descumprida, foi fixada multa de R$ 1 mil para cada aluno atingido com a mudança contratual que tenha sido impedido de efetuar sua matrícula ou prosseguir no curso.

Durante o inquérito civil, a Promotoria de Justiça constatou que a Facvest exigia dos acadêmicos dos cursos de licenciatura que ingressaram no primeiro semestre de 2012, por meio de análise de currículo, nota igual ou superior a sete para que as bolsas integrais fossem mantidas. Mas, no semestre seguinte, a instituição obrigou os alunos a assinarem um novo contrato, mudando a nota mínima para oito.

Para o Promotor de Justiça George André Franzoni Gil, "o Centro Universitário Facvest violou o dever de não abusar dos direitos do acadêmico/consumidor contratante, imposto pela cláusula geral da boa-fé, vez que num primeiro momento tiveram a falsa ideia de um negócio que foi alterado unilateralmente pelo prestador de serviço".

(Autos n. 0900451-83.2013.8.24.0039)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC