20.09.2013

Indisponibilizados bens de envolvidos em contratação de shows

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve liminar contra a empresa GDO Produções e os prefeitos municipais de Dionísio Cerqueira, em Santa Catarina, Barracão e Bom Jesus do Sul, ambos no Paraná, além do Diretor Executivo do Consórcio Intermunicipal da Fronteira, à época dos fatosTodos estão envolvidos com a contratação da GDO, sem licitação, para realizar shows artísticos na EXPOCIF 2011. A liminar em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPSC decretou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor de R$ 233.524,00 e proibiu a empresa de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve liminar contra a empresa GDO Produções e os prefeitos municipais de Dionísio Cerqueira, em Santa Catarina, Barracão e Bom Jesus do Sul, ambos no Paraná, além do Diretor Executivo do Consórcio Intermunicipal da Fronteira, à época dos fatos . Todos estão envolvidos com a contratação da GDO, sem licitação, para realizar shows artísticos na EXPOCIF 2011. A liminar em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPSC decretou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor de R$ 233.524,00 e proibiu a empresa de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Segundo o texto da ACP, a ação dos agentes públicos caracterizou-se como prática de improbidade administrativa e a contratação direta deu à empresa ganhos excessivos às custas do Poder Público. O Ministério Público já havia obtido liminar contra a mesma empresa pelo exato motivo no município de São Joaquim.

O processo de contratação da GDO ocorreu por meio do Consórcio Intermunicipal da Fronteira (CIF), que é uma associação pública constituída pelos municípios de Barracão, Bom Jesus do Sul e Dionísio Cerqueira. Além do agenciamento dos shows artísticos, a empresa foi responsável pela segurança, montagem de estruturas, divulgação e mídia. O evento ocorreu entre os dias 30 de setembro e 2 de outubro de 2011, no Centro de Eventos de Dionísio Cerqueira.

Na ação , o Ministério Público esclareceu que, apesar de a GDO informar que detinha a exclusividade para o agenciamento dos shows, como exige a Lei de Licitações, a empresa tinha apenas uma carta de exclusividade para a data do evento, o que não justifica a inexigibilidade de licitação. Além disso, a carta foi outorgada pelas empresas dos cantores em favor da GDO Produções, após terem sido executados vários procedimentos referentes ao processo de inexigibilidade de licitação.

O Ministério Público requereu, ainda, o ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos dos agentes públicos envolvidos na contratação, além do pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano. O mérito dos pedidos será avaliado pelo Juiz ao final do processo, depois da instauração do devido processo legal e da citação dos requeridos.

A decisão é passível de recurso (Autos n.017.13.001386-9)


Assista ao vídeo e saiba o que é improbidade administrativa:


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC