Indenização de mais R$ 400 mil por ocupação praça em São José
Foi confirmada em segundo grau a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que condenou José Nilton Alexandre - conhecido como Juquinha - ao pagamento de indenização de mais de R$ 400 mil ao Município de São José por ocupação irregular de área pública. Por mais de 20 anos, onde deveria haver uma praça pública, no Bairro Kobrassol, em São José, estiveram instalados a quadra esportiva e o local de recreio de uma escola particular pertencente ao réu.
A sentença que determinou o pagamento, proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José em ação civil pública, foi confirmada por dois votos a um, pela Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Na ação, a 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José relata que José Nilton Alexandre recebeu o terreno do município em comodato nos anos 80, mas o ato da Prefeitura foi em seguida considerado ilegal e anulado pelo Tribunal de Justiça. O espaço, assim, deveria ter retornado à posse do município de São José.
No entanto, segundo a Promotora de Justiça Márcia Aguiar Arend, a decisão judicial não foi cumprida e o espaço foi explorado comercialmente pelo réu desde então. Proprietário de dois terrenos adjacentes, José Nilton Alexandre construiu no local uma escola, na qual a área pública foi fechada e destinada à prática de esportes e lazer unicamente para os alunos dessa instituição.
Em 2005, de acordo com a Promotora de Justiça, o prédio da escola foi alugado e o réu continuou a obter lucro com a posse do espaço público. A situação perdurou até 2010, quando foi determinada, em outra ação ajuizada pelo Ministério Público, a demolição da quadra de esportes e a devolução da área para o município.
Para o cálculo da indenização devida, a Promotoria de Justiça baseou-se em uma perícia técnica, que serviu também de parâmetro para a sentença do Judiciário. De acordo com a perícia, a dívida do réu com o Município, em novembro de 2008, seria de R$ 386,4 mil. Ao valor, de acordo com a sentença, deve ser acrescido, a partir de dezembro de 2008, a quantia mensal de R$ 1,4 mil - a parte do aluguel recebido por José Nilton Alexandre correspondente ao terreno público - pelo período que o local foi utilizado pela escola. Os valores devem ainda ser reajustados anualmente, desde 2008, pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês. Cabe recurso da decisão. (ACP nº 069.09.002391-2 e Apelação n. 2011.093185-7)
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