Indenização de mais R$ 400 mil por ocupação de praça em São José
No entanto, segundo a Promotora de Justiça Márcia Aguiar Arend, a decisão judicial não foi cumprida e o espaço foi explorado comercialmente pelo réu desde então. Proprietário de dois terrenos adjacentes, José Nilton Alexandre construiu no local uma escola. A área pública foi fechada e destinada à prática de esportes e lazer unicamente para os seus alunos.
Em 2005, de acordo com a Promotora de Justiça, o prédio da escola foi alugado e o réu continuou a obter lucro com a posse do espaço público. A situação perdurou até 2010, quando foi determinada, em outra ação ajuizada pelo Ministério Público, a demolição da quadra de esportes e a devolução da área para o município.
Para o cálculo da indenização devida, a Promotoria de Justiça baseou-se em uma perícia técnica, que serviu também de parâmetro para a sentença do Judiciário. De acordo com a perícia, a dívida do réu com o município, em novembro de 2008, seria de R$ 386,4 mil. Ao valor, de acordo com a sentença, deve ser acrescido a partir de dezembro de 2008, a quantia mensal de R$ 1,4 mil - a parte do aluguel recebido por José Nilton Alexandre correspondente ao terreno público - pelo período que o local foi utilizado pela escola. Os valores devem ainda ser reajustados anualmente, desde 2008, pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 069.09.002391-2 e Apelação n. 2011.093185-7)
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