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03.03.2016

Imóvel construído à beira do Rio Xanxerê deverá ser demolido

Edificação foi construída irregularmente e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que o imóvel seja demolido.

Uma residência construída e localizada irregularmente às margens do Rio Xanxerê deve ser demolida em 180 dias. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirma sentença obtida em primeira instância pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determina, também, que o Município de Xanxerê derrube quaisquer novas construções ilegais nas proximidades do rio.

Inicialmente, a demolição da residência foi determinada pelo Juízo de 1º grau a pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê. Segundo a ação civil pública do MPSC, a casa em questão foi erguida em área de preservação permanente (APP) sem devida licença de construção. O local também não possuía tratamento de esgoto adequado e habite-se.

Dessa forma, a 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê acatou o pedido do Ministério Público para que o residente desocupasse o imóvel dentro de 30 dias e o Município retirasse a edificação em 180 dias.

Além disso, o ocupante foi proibido de realizar novas construções no local, sob pena de multa de R$10 mil por cada propriedade feita irregularmente, e deverá providenciar um projeto de recuperação da área degradada.

O Município, com o argumento que existem outras construções próximas ao rio, recorreu da decisão ao TJSC, mas o recurso foi rejeitado, de forma unânime, pela 1ª Câmara de Direito Público.

Segundo o entendimento do TJSC, a irregularidade da residência é inquestionável e que não cabe julgar de acordo com outros exemplos e, sim, de acordo com as leis. Cabe recurso da decisão. (Apelação Cível n. 2015.022517-2)


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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC