22.11.2013

Hotel em São Carlos deve regularizar empreendimento

A Justiça determinou que seja proibida a hospedagem de pessoas no Hotel San Richard, localizado em São Carlos (SC), até que seja providenciado junto ao município o alvará de construção ou habite-se e a liberação do Corpo de Bombeiros. A decisão liminar atende ao pedido ajuizado em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça de São Carlos.

A Justiça determinou que seja proibida a hospedagem de pessoas no Hotel San Richard, localizado em São Carlos (SC), até que seja providenciado junto ao município o alvará de construção ou habite-se e a liberação do Corpo de Bombeiros. A decisão liminar atende ao pedido ajuizado em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça de São Carlos.

A Promotoria de Justiça constatou que, além da obra não possuir o alvará de habite-se, não há um projeto de prevenção aprovado pelo Corpo de Bombeiros, não existe laudo comprovando que o carpete do chão do cinema seja anti-chamas, o sistema hidráulico preventivo não está concluído e não houve instalação do sistema de alarme contra incêndio e de extintores.

De acordo com o texto da ACP, "tais fatos ofendem as disposições do Código de Obras do Município e do Código de Defesa do Consumidor, oferecendo condições mínimas de segurança para o público em geral".

Na ação, o MPSC havia requerido também que fosse proibido o evento de inauguração do hotel. A Promotoria de Justiça afirma que "mesmo com ampla divulgação na imprensa, inclusive televisiva, acerca da inauguração do hotel, o poder público não tinha, até a véspera da inauguração, expedido a licença para a obra, nem mesmo adotado qualquer medida no exercício do poder de polícia".

O empreendimento apresentou no dia do evento o alvará de habite-se parcial para liberação de consumidores no salão de eventos do hotel e o parecer favorável do Corpo de Bombeiros para a realização da inauguração, atestando que existia condições mínimas para garantir a segurança dos presentes. Diante disso, o Juízo da Comarca de São Carlos autorizou a cerimônia de inauguração realizada no salão de festas, permanecendo a liminar que proíbe a hospedagem no estabelecimento comercial.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC