Homem é condenado a 31 anos de prisão por homicídio qualificado e três tentativas de homicídios em São Joaquim

O crime ocorreu em um posto de gasolina no ano de 2018. Acusado disparou arma de fogo contra ex-companheiro da mulher com quem ele mantinha um relacionamento.

25.09.2026 16:07
Publicado em : 
25/09/26 16:07

Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), realizada pela 2ª Promotoria de Justiça de São Joaquim, um homem foi condenado a 31 anos de prisão e um mês por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificada. A vítima fatal, um homem, morreu após ser atingido por um tiro em um posto de gasolina localizado em São Joaquim. As qualificadoras atribuídas ao crime foram motivo torpe recurso que dificultou a defesa da vítima e perigo comum já que os disparos foram executados em local público.  

O crime de tentativa de homicídio qualificado é referente aos tiros disparados pelo réu contra outras três vítimas e também considera fatores como motivo torpe, recurso que dificultou a defesa das vítimas e perigo comum. A motivação dos crimes foram desavenças entre os envolvidos, ciúme e vingança. A vítima fatal era ex-companheiro da mulher com quem o réu mantinha uma união estável na época dos fatos e as outras vítimas, sobreviventes, eram amigas da vítima fatal. O réu também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo.  

O Promotor de Justiça responsável pelo caso, Vinícius Silva Peixoto, foi acompanhado pela Promotora de Justiça Substituta Bibiana Fontanella Brighenti. Atualmente a membra do MPSC está realizando o curso de ingresso na carreira, sendo esta a sua estreia em Tribunais do Júri. Inclusive, curiosamente, a Bibiana é natural de São Joaquim. A participação no Tribunal do Júri integra as atividades do curso.  

 

Entenda o caso 

Abril de 2018, em um posto de gasolina localizado em São Joaquim. Naquela noite o réu estava junto da então companheira. No local eles encontraram o ex-companheiro da mulher e alguns amigos do homem. Após algumas provocações entre o réu e o grupo de amigos, o acusado deixou o local e voltou na sequência, armado. Sem demonstrar que portava a arma de fogo, o réu convocou os outros quatro homens para briga, no lado de fora do estabelecimento.  

Na parte externa, o acusado disparou quatro vezes contra o grupo, sendo que um dos tiros atingiu fatalmente uma das vítimas. Os demais conseguiram fugir do local a partir de erros na pontaria e execução dos disparos. O réu também fugiu do local para evitar a prisão em flagrante. 

O regime para o cumprimento da pena é o fechado, sendo que homem não poderá recorrer da sentença em liberdade. 

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