Ação do MPSC leva Justiça a suspender obras de requalificação no Parque da Luz
Decisão liminar atende pedido do Ministério Público e impede intervenções na estrutura até a comprovação das autorizações e aprovações exigidas
A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para proteger o Parque da Luz, em Florianópolis, resultou em uma decisão liminar que suspende parte das intervenções previstas no projeto de requalificação da área. Atendendo parcialmente aos pedidos formulados pela 28ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua na área do Meio Ambiente, em ação civil pública ajuizada neste mês, a Justiça determinou a suspensão das obras até que sejam comprovadas as autorizações e aprovações administrativas exigidas para o empreendimento.
A ação foi proposta após investigação da Promotoria de Justiça apontar indícios de que intervenções relevantes poderiam ocorrer sem a observância de requisitos ambientais, urbanísticos, patrimoniais e de participação comunitária. O parque é classificado como Área Verde de Lazer, está submetido a um modelo de gestão compartilhada com participação da comunidade e localiza-se no entorno da Ponte Hercílio Luz, bem protegido nas esferas municipal, estadual e federal.
Na decisão, a magistrada entendeu que há elementos que indicam a possibilidade de alterações de difícil reversão caso o projeto seja executado antes da conclusão dos procedimentos administrativos necessários. O entendimento considerou, entre outros aspectos, as regras de gestão compartilhada do espaço e as exigências de proteção ambiental e cultural aplicáveis à área.
"A decisão preserva o estado atual do parque até que sejam concluídas as análises e autorizações necessárias. Trata-se de uma medida preventiva para evitar alterações potencialmente irreversíveis em uma área de relevante interesse ambiental, cultural e paisagístico", destacou a Promotora de Justiça Cristine Angulski da Luz.
Medidas determinadas
A decisão impede o Município de Florianópolis, a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) e a empresa responsável pelas obras de autorizar ou realizar intervenções estruturais e urbanísticas vinculadas ao projeto de requalificação. A suspensão alcança atividades como movimentação de solo, concretagem, pavimentação e instalação de arquibancadas, quiosques, mobiliário fixo, pista de pump track e outras estruturas permanentes.
Também ficam proibidas a supressão, o transplante ou outras intervenções em árvores sem autorização específica dos órgãos competentes, bem como qualquer ação sobre as árvores marcadas no parque, exceto em situações de risco devidamente comprovadas por relatório técnico.
Além disso, os réus deverão apresentar, em até 30 dias, documentos atualizados sobre a tramitação do projeto, incluindo informações sobre as análises da Floram, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), das instâncias de gestão compartilhada do parque e sobre a origem e a finalidade das marcações identificadas nas árvores.
A medida não impede atividades rotineiras de limpeza, segurança, conservação e manutenção do parque, nem a continuidade dos procedimentos administrativos necessários à análise do projeto. A ação civil pública segue em tramitação.