07.12.2011

Frigorífico é interditado em Ipuaçu por danos ambientais

Atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em ação civil pública, o Juízo da Comarca de Abelardo Luz concedeu medida liminar determinando a interdição do Frigorífico Porcurê, no Município de Ipuaçu, devido aos danos ambientais causados pela ineficiência do sistema de tratamento de efluentes da empresa.

Atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em ação civil pública, o Juízo da Comarca de Abelardo Luz concedeu medida liminar determinando a interdição do Frigorífico Porcurê, no Município de Ipuaçu, devido aos danos ambientais causados pela ineficiência do sistema de tratamento de efluentes da empresa.
A ação foi ajuizada após a Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo Luz- à qual pertence o Município de Ipuaçu- apurar em inquérito civil que o sistema de tratamento de efluentes da empresa é inoperante, por receber carga de resíduos muito superior à capacidade de tratamento.
Laudo técnico apresentado pelo Ministério Público apontou, ainda, a existência de indícios de irregularidades no procedimento de licenciamento; a ausência de camada de impermeabilização em duas das quatro lagoas do sistema de tratamento de efluentes líquidos; a inexistência de controle de vazão de entrada e saída no sistema de lagoas de tratamento; o despejo de efluentes no curso d'gua denominado Lajeado Grande; a existência de resíduos sólidos dispostos de forma inadequada; a intervenção em área de preservação permanente pela existência de lagoa do sistema de tratamento parcialmente inserida na faixa protegida.
A ordem judicial suspende as atividades da empresa até adequação de sua capacidade produtiva e determina a reavaliação da licença ambiental de operação pela Fatma, determinando ainda que a empresa promova a recuperação da área degradada, em sessenta dias. O juiz de direito fixou multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da ordem judicial.
Na ação o Ministério Público responsabiliza o então gerente regional da Fatma, responsável pela emissão da licença, e o prefeito de Ipuaçu, Denilso Casal. Segundo apurado pela Promotoria de Justiça, ambos agiram conjuntamente para que a licença fosse expedida em tempo recorde, mesmo sem o atendimento das exigências legais da própria Fatma. O Ministério Público pede a perda do cargo, a multa de até 100 vezes o valor da remuneração dos agentes públicos e que sejam corresponsabilizados pelos danos ambientais. O mérito da ação ainda não foi apreciado pelo Judiciário. (ACP nº 001.11.003001-0)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC