Florianópolis tem 120 dias para estruturar acolhimento de adolescentes em situação de risco
Foi mantida, em segundo grau, a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar ao Município de Florianópolis que amplie os serviços de acolhimento a crianças e adolescentes em situação de risco e institua o Programa Família Acolhedora.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), no entanto, ampliou de 60 para 120 dias o prazo para estruturar e ampliar os serviços de acolhimento a curto e a longo prazo, garantindo projeto de educação escolar e de acompanhamento psicológico e pedagógico aos acolhidos. O TJSC também reduziu de R$10 mil para R$500 a multa diária para o caso de descumprimento da decisão.
A ação civil pública foi ajuizada em 2011 pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital em função do Município contar apenas com uma casa de passagem para atendimento a curto prazo e atuar a médio e longo prazo somente com entidades conveniadas, que não tinham vagas suficientes para a demanda de crianças e adolescentes em situação de risco que necessitam de atendimento.
Essa ação foi julgada em 2 de maio de 2013 pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude da Capital, que determinou que Florianópolis reestruture e amplie os serviços de acolhimento de curto, médio e longo prazo. Também foi deferido na ação o pleito do Ministério Público para que fosse instituído em Florianópolis, no prazo de dois anos, o Programa Família Acolhedora, nos moldes do art. 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Resolução n. 109/2009 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Insatisfeito com a sentença, o Município apelou ao Tribunal de Justiça. Porém, por votação unânime da Segunda Câmara de Direito Público, foi mantida a determinação da sentença, apenas alterando os prazos para estruturar e ampliar os serviços de acolhimento e o valor da multa diária para o caso de descumprimento. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 023.11.019300-0/Apelação n. 2013.035788-2)
Família Acolhedora
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora organiza o amparo de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.
O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras. O acompanhamento da equipe deve abranger a criança e/ou adolescente acolhido e também sua família de origem, com vistas à reintegração familiar.
O serviço deverá ser organizado segundo princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e do documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
MATERIAL DE APOIO
Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento.
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